Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.706, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada para Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1964, a gratificação a que se refere o art. 1º do Decreto número 49.130, de 20 de outubro de 1960.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1964; 143º da independência e 76º da República.

JOãO GOULART

João Augusto de Araújo Castro =

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1964

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