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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.644-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes confere o item III, do art. 18 do mesmo Ato,

        DECRETAM:

        Art 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, que a êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros.

        Art 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Helio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamim Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Pagioli
Octavio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Celso Monteiro Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1963 e retificado no D.O.U. de 11.1.1963

Os Anexos de que tratam este decreto estão publicados no D.O.U. de 8.1.1963