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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.557, DE 22 DE MAIO DE 1957

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1957