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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.

Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

        DECRETA:

        Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.

        Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.1955