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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.404, DE 28 DE JULHO DE 1953.

Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

      Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .

      Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  21.8.1953