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Presidência
da República |
Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i , com a seguinte redação:
"Art. 33. ................................................................................ .........................................
................................................................................ ......................................................
2º ................................................................................ ...............................................
................................................................................ ......................................................
i) data de assinatura do contrato".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991