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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021      Vigência

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

        III -  ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

ANEXO AO DECRETO Nº , DE DE DE 2003.

(Vide Decreto nº 10.773, de 2021)    Vigência
(Vide Decreto nº 10.788, de 2021)    (Vigencia)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 1

02

FCT – 2

02

FCT – 3

04

FCT – 4

07

FCT – 5

04

FCT – 11

02

FCT – 14

05

FCT – 15

04

TOTAL

30

*