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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.935 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.473, de 27 de junho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  O prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003