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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3o do Decreto no 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  A alínea "e" do inciso I do art. 3o do Decreto no 2.119, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003