Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.913 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o , § 1 o , da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2 o   O art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7 o   .................................................................................

I - .................................................................................

a) R$ 614.200.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e duzentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

................................................................................" (NR)

        Art. 3 o   Os Anexos XII, XIII e XIV do Decreto n o 4.591, de 2003, alterados pelo Decreto n o 4.894, de 25 de novembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

        Art. 4 o   A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1 o , inciso IV, da Lei n o 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

        Art. 5 o   Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 o   Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003.

§ 1 º   Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003.

................................................................................

§ 4 o   No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3 º deste artigo, os respectivos convênios ou instrumentos congêneres deverão estar publicados até 29 de dezembro de 2003, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo.

................................................................................" (NR)

"Art. 2 o   ................................................................................

§ 1 º   Os órgãos e unidades relacionadas no Anexo a este Decreto deverão informar ao Ministério da Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2003, o saldo em 2003 dos limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, não utilizados para atender às despesas discricionárias e não financeiras.

................................................................................" (NR)

        Art. 6 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITE AUTORIZADO

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

10.500

2.800

13.300

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR

4.500

4.500

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

66.000

66.000

36000 MIN. DA SAÚDE

140.000

140.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

71.500

71.500

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

40.000

40.000

52000 MIN. DA DEFESA

3.000

3.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

24.000

24.000

54000 MIN. DO TURISMO

4.000

4.000

56000 MIN. DAS CIDADES

43.300

43.300

TOTAL

261.000

148.600

409.600

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO IV DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

22.000

25000 MIN. DA FAZENDA

60.000

30000 MIN. DA JUSTIÇA

50.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

80.000

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

67.000

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

20.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

40.000

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

20.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

3.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

20.000

52000 MIN. DA DEFESA

25.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

4.000

54000 MIN. DO TURISMO

4.000

T O T AL

415.000

Fontes : 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO VI DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

21.000

TOTAL

21.000

ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES - 2003

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Ano

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.466,3

1.376,2

1.210,1

1.305,6

1.442,6

1.328,3

8.129,1

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

11,5

9,5

4,9

8,6

9,5

4,9

49,0

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

3.004,5

2.957,5

2.742,1

2.744,5

2.871,2

3.353,1

17.672,9

I.P.I. – FUMO

314,5

327,9

323,8

329,3

312,5

381,9

1.989,9

I.P.I. – BEBIDAS

343,7

303,6

321,1

261,0

287,4

322,1

1.838,9

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

369,8

443,6

408,9

353,3

305,3

394,4

2.275,3

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

881,5

771,5

645,5

675,2

820,6

755,1

4.549,4

I.P.I. - OUTROS

1.095,0

1.110,9

1.042,8

1.125,6

1.145,4

1.499,6

7.019,3

IMPOSTO SOBRE A RENDA

15.532,1

15.298,7

12.978,8

12.583,7

13.522,1

14.045,7

83.961,1

I.R. - PESSOA FÍSICA

393,5

1.569,9

1.033,8

874,4

710,9

494,4

5.077,0

I.R. - PESSOA JURÍDICA

6.187,5

5.357,6

5.482,7

4.823,1

5.263,0

5.391,4

32.505,3

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.951,1

8.371,2

6.462,2

6.886,3

7.548,2

8.159,9

46.378,8

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

3.645,5

3.890,7

2.568,7

2.674,5

3.313,3

3.524,2

19.616,8

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

3.763,7

3.130,9

2.665,5

3.085,0

2.926,8

3.120,2

18.692,0

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

1.053,2

912,9

726,3

620,5

829,3

1.029,6

5.171,7

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

488,6

436,7

501,8

506,3

478,8

485,9

2.898,2

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

711,0

725,9

688,4

770,4

783,4

755,1

4.434,1

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

17,8

16,8

20,7

19,3

170,9

43,7

289,2

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

3.896,8

3.859,8

3.513,1

3.874,1

3.910,6

4.028,6

23.082,9

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

9.681,5

9.087,4

9.415,9

9.446,8

10.452,9

11.268,1

59.352,7

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

2.908,4

2.623,1

2.854,8

2.785,1

2.712,5

3.031,9

16.915,9

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

2.900,1

2.756,6

2.632,9

2.381,7

2.401,2

2.527,8

15.600,3

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.213,1

1.130,1

1.186,9

1.255,1

1.349,7

1.189,2

7.324,0

CONTRIB. P/ PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES

702,8

593,1

679,0

677,5

643,6

1.107,6

4.403,8

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

53,8

45,5

48,5

50,9

53,6

57,6

309,9

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

345,8

463,4

358,2

433,9

404,7

406,3

2.412,4

RECEITAS DE LOTERIAS

180,0

219,7

198,3

226,8

191,4

174,7

1.190,9

DEMAIS

165,8

243,7

159,9

207,1

213,2

195,7

1.185,5

REFIS

215,4

202,2

208,3

596,9

620,3

652,7

2.495,8

RECEITA ADMINISTRADA [A]

42.660,8

41.145,9

38.542,6

38.934,2

41.348,8

43.800,6

246.432,9

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS - 2003

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Ano

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

46.599,5

44.574,4

40.629,1

42.677,8

44.357,5

45.563,8

264.402,2

ADMINISTRADA PELA SRF 1

42.660,8

41.145,9

38.542,6

38.934,2

41.348,8

43.800,6

246.432,9

DEMAIS

3.938,7

3.428,6

2.086,5

3.743,5

3.008,7

1.763,2

17.969,3

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

13.631,3

14.391,7

14.288,3

15.639,0

16.029,1

20.984,9

94.964,3

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

11.572,8

11.562,4

12.218,2

12.941,7

13.568,9

18.260,6

80.124,7

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

688,7

584,5

594,7

617,2

650,7

847,1

3.982,9

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0,0

538,8

150,4

393,9

390,4

197,4

1.670,9

DEMAIS

1.369,8

1.706,0

1.325,1

1.686,1

1.419,0

1.679,7

9.185,8

TOTAL

60.230,8

58.966,1

54.917,5

58.316,8

60.386,6

66.548,7

359.366,5

(1) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

ANEXO VI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2003

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

279,2

1.1. Administrada pela SRF

246,4

1.2. Receitas Não Administradas

31,1

1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,7

 

 

2. TRANSF. A EST. E MUNIC.

57,3

2.1. FPE/FPM/IPI Est. Exp.

46,4

2.2. Demais

10,9

 

 

3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)

222,0

 

 

4. DESPESAS

157,8

4.1. Pessoal

79,1

4.2. Outras Correntes e de Capital

78,7

4.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,7

4.4. Não Discricionárias

24,9

4.5. Discricionárias - LEJU + MPU

2,8

4.6. Discricionárias - Poder Executivo

49,3

 

 

5. RESULTADO DO TESOURO

64,2

 

 

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA

-27,3

6.1. Arrecadação Líquida do INSS

80,1

6.2. Benefícios da Previdência

107,4

 

 

7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

1,0

 

 

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7)

38,0

 

 

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

10,9

 

 

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)

48,8

 

 

Não remover