Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Suprime o inciso V do art. 1o do Decreto no 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2o do Decreto no 95.859, de 22 de março de 1988.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/MT - Perímetro 129.700 metros.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003