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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.860, DE 18 DE OUTUBRO DE 2003.
| Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias
o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade
pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao
cadastramento de que trata a Lei no
10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21
subseqüente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003