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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.807, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
| Revogado pelo Decreto nº 5.847, de 2006 |
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da
reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da
Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.4 e três DAS 101.3.
Parágrafo único. Os cargos de que
trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional,
devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo
o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos
serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003