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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2004

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II, letras "a" e "d", ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESP/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 102.6

6,15

1

6,15

DAS 102.5

5,16

3

15,48

DAS 102.4

3,98

4

15,92

DAS 102.3

1,28

1

1,28

DAS 102.2

1,14

2

2,28

TOTAL

11

41,11

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/

DAS

1

Assessor-Chefe

101.6

6

Assessor Especial

102.6

3

Assessor Especial

102.5

7

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

8

Oficial-de-Gabinete II

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

           

DAS 102.6

6,15

5

30,75

6

36,90

DAS 102.5

5,16

-

-

3

15,48

DAS 102.4

3,98

3

11,94

7

27,86

DAS 102.3

1,28

1

1,28

2

2,56

DAS 102.2

1,14

6

6,84

8

9,12

           

TOTAL

16

56,96

27

98,07