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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.762, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 8.359, de 2014

Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nos 52.111, de 17 de junho de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e 85.893, de 9 de abril de 1981,

        DECRETA:

        Art. 1º  À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2003

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