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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.6.2003 Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

        Parágrafo único.  O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou     designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art. 2º  Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003