Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.616, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 º da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

        § 1 o   O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 º do art. 1 º da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

        § 2 o   A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2003

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

33

60

218

366

589

442

402

217

2.234

2.294

ENGENHEIROS

-

1

4

5

16

59

52

84

151

-

362

367

INTENDENTES

-

1

5

6

60

172

205

136

168

100

841

847

MÉDICOS

-

1

4

5

17

58

116

104

307

-

602

607

DENTISTAS

-

-

-

-

2

16

87

64

84

-

253

253

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

1

8

39

40

44

-

132

132

INFANTARIA

-

-

-

-

10

16

95

71

110

32

334

334

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

3

5

13

85

16

122

122

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

6

5

16

91

19

137

137

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

3

5

15

42

10

75

75

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

3

0

6

27

06

42

42

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

3

1

19

44

11

78

78

ESP. CTA

-

-

-

-

-

4

5

16

48

15

88

88

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

9

6

0

41

15

71

71

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

214

270

174

658

658

SUBTOTAL

7

23

46

76

324

726

1.210

1.240

1.914

615

6.029

6.105

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

280

268

548

548

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

280

268

548

548

TOTAL

7

23

46

76

324

726

1.210

1.240

2.194

883

6.577

6.653

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