CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);

b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);

c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

d) as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

e) os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);

g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).

2. Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.

3. Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4-d) do presente Capítulo, consideram-se:

a) produtos não misturados:

1) as soluções aquosas de produtos não misturados;

2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) produtos misturados:

1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4. A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) as laminárias esterilizadas;

c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;

d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;

f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

  1. as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;

ij) as preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) os desperdícios farmacêuticos, isto é, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, expiração do prazo de validade.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

30.01

GLÂNDULAS E OUTROS ORGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ORGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 
3001.10

-Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó

 
3001.10.10

Fígados

0

3001.10.90

Outros

0

3001.20

-Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

 
3001.20.10

De fígado

0

3001.20.90

Outros

0

3001.90

-Outros

 
3001.90.10

Heparina e seus sais

0

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

0

3001.90.90

Outras

0

     
30.02

SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES

 
3002.10

-Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica

 
3002.10.1

Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados

 
3002.10.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

0

3002.10.12

Antitetânico

0

3002.10.13

Anticatarral

0

3002.10.14

Antipiogênico

0

3002.10.15

Antidiftérico

0

3002.10.16

Polivalentes

0

3002.10.19

Outros

0

3002.10.2

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos

 
3002.10.22

Imunoglobulina anti-Rh

0

3002.10.23

Outras imunoglobulinas séricas

0

3002.10.24

Concentrado de fator VIII

0

3002.10.29

Outros

0

3002.10.3

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos

 
3002.10.31

Soroalbumina, exceto a humana

0

3002.10.32

Plasmina (fibrinolisina)

0

3002.10.33

Uroquinase

0

3002.10.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

0

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

0

3002.10.36

Interferon beta

0

3002.10.37

Soroalbumina humana

0

3002.10.38

Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab)

0

3002.10.39

Outros

0

3002.20

-Vacinas para medicina humana

 
3002.20.1

Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho

 
3002.20.11

Contra a gripe

0

3002.20.12

Contra a poliomielite

0

3002.20.13

Contra a hepatite B

0

3002.20.14

Contra o sarampo

0

3002.20.15

Contra a meningite

0

3002.20.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.20.17

Outras tríplices

0

3002.20.18

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.20.19

Outras

0

3002.20.2

Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho

 
3002.20.21

Contra a gripe

0

3002.20.22

Contra a poliomielite

0

3002.20.23

Contra a hepatite B

0

3002.20.24

Contra o sarampo

0

3002.20.25

Contra a meningite

0

3002.20.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.20.27

Outras tríplices

0

3002.20.28

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.20.29

Outras

0

3002.30

-Vacinas para medicina veterinária

 
3002.30.10

Contra a raiva

0

3002.30.20

Contra a coccidiose

0

3002.30.30

Contra a querato-conjuntivite

0

3002.30.40

Contra a cinomose

0

3002.30.50

Contra a leptospirose

0

3002.30.60

Contra a febre aftosa

0

3002.30.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

0

3002.30.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

0

3002.30.90

Outras

0

3002.90

-Outros

 
3002.90.10

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

0

3002.90.20

Antitoxinas de origem microbiana

0

3002.90.30

Tuberculinas

0

3002.90.9

Outros

 
3002.90.91

Para a saúde animal

0

3002.90.92

Para a saúde humana

0

3002.90.93

Saxitoxina

0

3002.90.94

Ricina

0

3002.90.99

Outros

0

     
30.03

MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO

 
3003.10

-Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

 
3003.10.1

Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico

 
3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

0

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

0

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

0

3003.10.14

Penicilina G potássica

0

3003.10.15

Penicilina G procaínica

0

3003.10.19

Outros

0

3003.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

3003.20

-Contendo outros antibióticos

 
3003.20.1

Contendo anfenicóis ou seus derivados

 
3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

3003.20.19

Outros

0

3003.20.2

Contendo macrolídios ou seus derivados

 
3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

0

3003.20.29

Outros

0

3003.20.3

Contendo ansamicinas ou seus derivados

 
3003.20.31

Rifamicina SV sódica

0

3003.20.32

Rifampicina

0

3003.20.39

Outros

0

3003.20.4

Contendo lincosamidas ou seus derivados

 
3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

0

3003.20.49

Outros

0

3003.20.5

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos

 
3003.20.51

Cefalotina sódica

0

3003.20.52

Ceflacor ou cefalexina monoidratados

0

3003.20.59

Outros

0

3003.20.6

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados

 
3003.20.61

Sulfato de gentamicina

0

3003.20.62

Daunorubicina

0

3003.20.63

Pirarubicina

0

3003.20.69

Outros

0

3003.20.7

Contendo polipeptídios ou seus derivados

 
3003.20.71

Vancomicina

0

3003.20.72

Actinomicinas

0

3003.20.79

Outros

0

3003.20.9

Outros

 
3003.20.91

Mitomicina

0

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

0

3003.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

3003.20.94

Imipenem

0

3003.20.99

Outros

0

3003.3

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos

 
3003.31.00

--Contendo insulina

0

3003.39

--Outros

 
3003.39.1

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
3003.39.11

Somatotropina

0

3003.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

0

3003.39.13

Menotropinas

0

3003.39.14

ACTH (corticotropina)

0

3003.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

0

3003.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

3003.39.17

Acetato de buserelina

0

3003.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

3003.39.2

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

 
3003.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

3003.39.22

Oxitocina

0

3003.39.23

Sais de insulina

0

3003.39.24

Timosinas

0

3003.39.25

Octreotida

0

3003.39.26

Goserelina ou seu acetato

0

3003.39.29

Outros

0

3003.39.3

Contendo estrogênios ou progestogênios

 
3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

0

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

0

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

0

3003.39.34

Alilestrenol

0

3003.39.35

Linestrenol

0

3003.39.36

Acetato de megestrol; formestano

0

3003.39.37

Desogestrel

0

3003.39.39

Outros

0

3003.39.8

Levotiroxina sódica; liotironina sódica

 
3003.39.81

Levotiroxina sódica

0

3003.39.82

Liotironina sódica

0

3003.39.9

Outros

 
3003.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2a )

0

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

3003.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

0

3003.39.94

Espironolactona

0

3003.39.99

Outros

0

3003.40

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos

 
3003.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos

0

3003.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

3003.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

3003.40.40

Codeína ou seus sais

0

3003.40.90

Outros

0

3003.90

-Outros

 
3003.90.1

Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36

 
3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

3003.90.12

Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida

0

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3

0

3003.90.17

Ácido retinóico (tretinoína)

0

3003.90.19

Outros

0

3003.90.2

Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36

 
3003.90.21

Estreptoquinase

0

3003.90.22

L-Asparaginase

0

3003.90.23

Deoxirribonuclease

0

3003.90.29

Outros

0

3003.90.3

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2

 
3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

3003.90.32

Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico

0

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

3003.90.34

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

0

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

0

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato

0

3003.90.38

Etretinato; miltefosina

0

3003.90.39

Outros

0

3003.90.4

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3

 
3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

0

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

0

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

0

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

3003.90.48

Melfalano; clorambucil; toremifene

0

3003.90.49

Outros

0

3003.90.5

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4

 
3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

3003.90.54

Femproporex

0

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

0

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

0

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

3003.90.58

Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos

0

3003.90.59

Outros

0

3003.90.6

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5

 
3003.90.61

Dinitrato de isossorbida; quercetina

0

3003.90.62

Tiaprida

0

3003.90.63

Etidronato dissódico

0

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

0

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

0

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

0

3003.90.68

Etopósido

0

3003.90.69

Outros

0

3003.90.7

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6

 
3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

3003.90.72

Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida

0

3003.90.73

Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio

0

3003.90.74

Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol

0

3003.90.75

Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida

0

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

3003.90.77

Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina

0

3003.90.78

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir

0

3003.90.79

Outros

0

3003.90.8

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7

 
3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

3003.90.83

Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam

0

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina

0

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

3003.90.86

Furosemida; clortalidona; clormezanona

0

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol

0

3003.90.88

Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz

0

3003.90.89

Outros

0

3003.90.9

Outros

 
3003.90.91

Extrato de pólen

0

3003.90.92

Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio

0

3003.90.93

Diclofenaco resinato

0

3003.90.94

Silimarina

0

3003.90.95

Propofol; bussulfano; mitotano

0

3003.90.99

Outros

0

     
30.04

MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS NA FORMA DE DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO

 
3004.10

-Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

 
3004.10.1

Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico

 
3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

0

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

0

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

0

3004.10.14

Penicilina G potássica

0

3004.10.15

Penicilina G procaínica

0

3004.10.19

Outros

0

3004.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

3004.20

-Contendo outros antibióticos

 
3004.20.1

Contendo anfenicóis ou seus sais

 
3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

3004.20.19

Outros

0

3004.20.2

Contendo macrolídios ou seus derivados

 
3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

0

3004.20.29

Outros

0

3004.20.3

Contendo ansamicinas ou seus derivados

 
3004.20.31

Rifamicina SV sódica

0

3004.20.32

Rifampicina

0

3004.20.39

Outros

0

3004.20.4

Contendo lincosamidas ou seus derivados

 
3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

0

3004.20.49

Outros

0

3004.20.5

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos

 
3004.20.51

Cefalotina sódica

0

3004.20.52

Ceflacor ou cefalexina monoidratados

0

3004.20.59

Outros

0

3004.20.6

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados

 
3004.20.61

Sulfato de gentamicina

0

3004.20.62

Daunorubicina

0

3004.20.63

Pirarubicina

0

3004.20.69

Outros

0

3004.20.7

Contendo polipeptídios ou seus derivados

 
3004.20.71

Vancomicina

0

3004.20.72

Actinomicinas

0

3004.20.79

Outros

0

3004.20.9

Outros

 
3004.20.91

Mitomicina

0

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

0

3004.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

3004.20.94

Imipenem

0

3004.20.99

Outros

0

3004.3

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos

 
3004.31.00

--Contendo insulina

0

3004.32

-- Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais

 
3004.32.10

Hormônios corticosteróides

0

3004.32.20

Espironalactona

0

3004.32.90

Outros

0

3004.39

--Outros

 
3004.39.1

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos

 
3004.39.11

Somatotropina

0

3004.39.12

HCG (gonadotropina coriônica)

0

3004.39.13

Menotropinas

0

3004.39.14

ACTH (corticotropina)

0

3004.39.15

PMSG (gonadotropina sérica)

0

3004.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

3004.39.17

Acetato de buserelina

0

3004.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

3004.39.2

Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1

 
3004.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

3004.39.22

Oxitocina

0

3004.39.23

Sais de insulina

0

3004.39.24

Timosinas

0

3004.39.25

Calcitonina

0

3004.39.26

Octreotida

0

3004.39.27

Goserelina ou seu acetato

0

3004.39.29

Outros

0

3004.39.3

Contendo estrogênios ou progestogênios

 
3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

0

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

0

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

0

3004.39.34

Alilestrenol

0

3004.39.35

Linestrenol

0

3004.39.36

Acetato de megestrol; formestano

0

3004.39.37

Desogestrel

0

3004.39.38

Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea

0

3004.39.39

Outros

0

3004.39.8

Levotiroxina sódica; liotironina sódica

 
3004.39.81

Levotiroxina sódica

0

3004.39.82

Liotironina sódica

0

3004.39.9

Outros

 
3004.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2a )

0

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

3004.39.93

Levodopa; alfa-metildopa

0

3004.39.99

Outros

0

3004.40

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos

 
3004.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos

0

3004.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

3004.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

3004.40.40

Codeína ou seus sais

0

3004.40.90

Outros

0

3004.50

-Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

 
3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

3004.50.20

Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida

0

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

3004.50.60

Ácido retinóico (tretinoína)

0

3004.50.90

Outros

0

3004.90

-Outros

 
3004.90.1

Contendo enzimas

 
3004.90.11

Estreptoquinase

0

3004.90.12

L-Asparaginase

0

3004.90.13

Deoxirribonuclease

0

3004.90.19

Outros

0

3004.90.2

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1

 
3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

3004.90.22

Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico

0

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

3004.90.24

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

0

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato

0

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

0

3004.90.28

Etretinato; miltefosina

0

3004.90.29

Outros

0

3004.90.3

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2

 
3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

0

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

0

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

0

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

3004.90.38

Melfalano; clorambucil; toremifene

0

3004.90.39

Outros

0

3004.90.4

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3

 
3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

3004.90.44

Femproporex

0

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

0

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

0

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

3004.90.48

Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos

0

3004.90.49

Outros

0

3004.90.5

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4

 
3004.90.51

Dinitrato de isossorbida; quercetina

0

3004.90.52

Tiaprida

0

3004.90.53

Etidronato dissódico

0

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

0

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

0

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

0

3004.90.58

Etopósido

0

3004.90.59

Outros

0

3004.90.6

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5

 
3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

3004.90.62

Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida

0

3004.90.63

Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio

0

3004.90.64

Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol

0

3004.90.65

Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida

0

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

3004.90.67

Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina

0

3004.90.68

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir

0

3004.90.69

Outros

0

3004.90.7

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6

 
3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

3004.90.73

Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam

0

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina

0

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

3004.90.76

Furosemida; clortalidona; clormezanona

0

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol

0

3004.90.78

Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz

0

3004.90.79

Outros

0

3004.90.9

Outros

 
3004.90.91

Extrato de pólen

0

3004.90.92

Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio

0

3004.90.93

Diclofenaco resinato

0

3004.90.94

Silimarina

0

3004.90.95

Propofol; bussulfano; mitotano

0

3004.90.99

Outros

0

     
30.05

PASTAS ("OUATES"), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS

 
3005.10

-Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva

 
3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

0

3005.10.20

Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

0

3005.10.30

Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

0

3005.10.40

Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

0

3005.10.50

Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

0

3005.10.90

Outros

0

3005.90

-Outros

 
3005.90.1

Pensos reabsorvíveis

 
3005.90.11

De ácido poliglicólico

0

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

0

3005.90.19

Outros

0

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

0

3005.90.90

Outros

0

     
30.06

PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO

 
3006.10

-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia

 
3006.10.1

Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos

 
3006.10.11

De polidiexanona

0

3006.10.19

Outras

0

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

3006.10.90

Outros

0

3006.20.00

-Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

0

3006.30

-Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

 
3006.30.1

Preparações opacificantes para exames radiográficos

 
3006.30.11

À base de ioexol

0

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina

0

3006.30.13

À base de iopamidol

0

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

0

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

0

3006.30.17

À base de ioversol

0

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

0

3006.30.19

Outras

0

3006.30.2

Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente

 
3006.30.21

À base de somatoliberina

0

3006.30.29

Outros

0

3006.40

-Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

 
3006.40.1

Cimentos e outros produtos para obturação dentária

 
3006.40.11

Cimentos

0

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

0

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

0

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos

0

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

0

3006.70.00

-Preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

0

3006.80.00

-Desperdícios farmacêuticos

0

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) o sangue animal da posição 05.11;

b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 A), 3 A), 4 A) ou 5, abaixo;

c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2. A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

A) os produtos seguintes:

1) o nitrato de sódio, mesmo puro;

2) o nitrato de amônio, mesmo puro;

3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) o sulfato de amônio, mesmo puro;

5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) a uréia, mesmo pura;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima;

C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A) 2) ou A) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3. A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

A) os produtos seguintes:

1) as escórias de desfosforação;

2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4. A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

A) os produtos seguintes:

1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) o sulfato de potássio, mesmo puro;

4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea A) acima.

5. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6. Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3101.00.00

ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

NT

     
31.02

ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS

 
3102.10

-Uréia, mesmo em solução aquosa

 
3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

0

3102.10.90

Outra

NT

3102.2

-Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio

 
3102.21.00

--Sulfato de amônio

NT

3102.29

--Outros

 
3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

NT

3102.29.90

Outros

NT

3102.30.00

-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

NT

3102.40.00

-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

NT

3102.50

-Nitrato de sódio

 
3102.50.1

Natural

 
3102.50.11

Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso

NT

3102.50.19

Outro

NT

3102.50.90

Outro

NT

 

Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso

0

3102.60.00

-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

NT

3102.70.00

-Cianamida cálcica

NT

 

Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 25,%, em peso

0

3102.80.00

-Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

NT

3102.90.00

-Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

NT

     
31.03

ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS

 
3103.10

-Superfosfatos

 
3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

NT

3103.10.20

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso

NT

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

NT

3103.20.00

-Escórias de desfosforação

NT

3103.90

-Outros

 
3103.90.1

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio

 
3103.90.11

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso

NT

3103.90.19

Outros

NT

3103.90.90

Outros

NT

     
31.04

ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS

 
3104.10.00

-Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto

NT

3104.20

-Cloreto de potássio

 
3104.20.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso

NT

3104.20.90

Outros

NT

3104.30

-Sulfato de potássio

 
3104.30.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso

NT

3104.30.90

Outros

0

3104.90

-Outros

 
3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso

0

3104.90.90

Outros

NT

     
31.05

ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg

 
3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg

NT

 

Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso

0

 

Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso

0

 

Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52%, em peso

0

 

Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso

0

3105.20.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

NT

3105.30

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

 
3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

NT

3105.30.90

Outros

NT

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

NT

3105.5

-Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo

 
3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

NT

3105.59.00

--Outros

NT

3105.60.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

NT

3105.90

-Outros

 
3105.90.1

Nitrato de sódio potássico

 
3105.90.11

Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso

NT

3105.90.19

Outros

NT

3105.90.90

Outros

NT

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS
DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS
CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES;
TINTAS DE ESCREVER

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3. Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4. As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6. Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

32.01

EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS

 
3201.10.00

-Extrato de quebracho

0

3201.20.00

-Extrato de mimosa

0

3201.90

-Outros

 
3201.90.1

Extratos

 
3201.90.11

De gambir

0

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

0

3201.90.19

Outros

0

3201.90.20

Taninos

0

3201.90.90

Outros

0

     
32.02

PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA

 
3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

0

3202.90

-Outros

 
3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 
3202.90.11

À base de sais de cromo

0

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

3202.90.19

Outros

0

3202.90.2

Preparações tanantes

 
3202.90.21

À base de compostos de cromo

0

3202.90.29

Outros

0

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

0

     
3203.00

MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL

 
3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 
3203.00.11

Hemateína

0

3203.00.12

Fisetina

0

3203.00.13

Morina

0

3203.00.19

Outras

0

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 
3203.00.21

Carmim de cochonilha

0

3203.00.29

Outras

0

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

0

     
32.04

MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA

 
3204.1

-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes

 
3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

0

3204.12

--Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

 
3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

0

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

0

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

0

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

0

3204.15

--Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 
3204.15.10

Índigo blue, segundo Colour Index 73.000

0

3204.15.20

Dibenzantrona

0

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

3204.15.90

Outros

0

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

0

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

0

3204.19

--Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 
3204.19.1

Carotenóides e suas preparações

 
3204.19.11

Carotenóides

0

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico de cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

0

3204.19.19

Outras

0

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

0

3204.19.30

Corantes azóicos

0

3204.19.90

Outras

0

3204.20

-Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

 
3204.20.1

Derivados do estilbeno

 
3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

0

3204.20.19

Outros

0

3204.20.90

Outros

0

3204.90.00

-Outros

0

     
3205.00.00

LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES

0

     
32.06

OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA

 
3206.1

-Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

 
3206.11

--Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca

 
3206.11.1

Pigmentos tipo rutilo

 
3206.11.11

Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores

0

3206.11.19

Outros

0

3206.11.20

Outros pigmentos

0

3206.11.30

Preparações

0

3206.19

--Outros

 
3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

3206.19.90

Outros

0

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

0

3206.30.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

0

3206.4

-Outras matérias corantes e outras preparações

 
3206.41.00

--Ultramar e suas preparações

0

3206.42

--Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 
3206.42.10

Litopônio

0

3206.42.90

Outros

0

3206.43.00

--Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

0

3206.49.00

--Outras

0

3206.50

-Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

 
3206.50.1

Com substâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002m Ci/g)

 
3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.19

Outros

0

3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 
3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.29

Outros

0

     
32.07

PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS

 
3207.10

-Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 
3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

0

3207.10.90

Outros

0

3207.20

-Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 
3207.20.10

Engobos

0

3207.20.9

Outras

 
3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos

0

3207.20.99

Outras

0

3207.30.00

-Polimentos líquidos e preparações semelhantes

0

3207.40

-Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 
3207.40.10

Fritas de vidro

0

3207.40.90

Outros

0

     
32.08

TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO

 
3208.10

-À base de poliésteres

 
3208.10.10

Tintas

10

3208.10.20

Vernizes

10

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

10

3208.20

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
3208.20.10

Tintas

10

3208.20.20

Vernizes

10

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

10

3208.90

-Outros

 
3208.90.10

Tintas

10

3208.90.2

Vernizes

 
3208.90.21

À base de derivados de celulose

10

3208.90.29

Outros

10

3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 
3208.90.31

De silicones

10

3208.90.39

Outras

10

     
32.09

TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO

 
3209.10

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
3209.10.10

Tintas

10

3209.10.20

Vernizes

10

3209.90

-Outros

 
3209.90.1

Tintas

 
3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

10

3209.90.19

Outras

10

3209.90.20

Vernizes

10

     
3210.00

OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS

 
3210.00.10

Tintas

10

3210.00.20

Vernizes

10

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros

10

     
3211.00.00

SECANTES PREPARADOS

10

     
32.12

PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO

 
3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

10

3212.90

-Outros

 
3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso

10

3212.90.90

Outros

10

     
32.13

CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES

 
3213.10.00

-Cores em sortidos

10

3213.90.00

-Outras

10

     
32.14

MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA

 
3214.10

-Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura

 
3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

10

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

10

3214.90.00

-Outros

10

     
32.15

TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO

 
3215.1

-Tintas de impressão

 
3215.11.00

--Pretas

0

3215.19.00

--Outras

0

3215.90.00

-Outras

0

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE
PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS
E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2. Para efeitos da posição 33.02, a expressão substâncias odoríferas abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: os saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

(Vide Decreto nº 5.072, de 2004)

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

33.01

ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS

 
3301.1

-Óleos essenciais de cítricos

 
3301.11.00

--De bergamota

5

3301.12

--De laranja

 
3301.12.10

De "petit grain"

5

3301.12.90

Outros

5

3301.13.00

--De limão

5

3301.14.00

--De lima

5

3301.19.00

--Outros

5

3301.2

-Óleos essenciais, exceto de cítricos

 
3301.21.00

--De gerânio

5

3301.22.00

--De jasmim

5

3301.23.00

--De alfazema ou lavanda

5

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

5

3301.25

--De outras mentas

 
3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

5

3301.25.20

De "mentha spearmint" (Mentha viridis L.)

5

3301.25.90

Outros

5

3301.26.00

--De vetiver

5

3301.29

--Outros

 
3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 
3301.29.11

De citronela

5

3301.29.12

De cedro

5

3301.29.13

De pau santo (Bulnesia sarmientoi)

5

3301.29.14

De "lemongrass"

5

3301.29.15

De pau-rosa

5

3301.29.16

De palma rosa

5

3301.29.17

De coriandro

5

3301.29.18

De cabreúva

5

3301.29.19

De eucalipto

5

3301.29.90

Outros

5

3301.30.00

-Resinóides

5

3301.90

-Outros

 
3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

5

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

5

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

5

3301.90.40

Oleorresinas de extração

5

     
33.02

MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 
3302.10.00

-Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas

5

3302.90

-Outras

 
3302.90.1

Para perfumaria

 
3302.90.11

Vetiverol

5

3302.90.19

Outras

5

3302.90.90

Outras

5

     
3303.00

PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA

 
3303.00.10

Perfumes (extratos)

40

3303.00.20

Águas-de-colônia

10

     
33.04

PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS

 
3304.10.00

-Produtos de maquilagem para os lábios

20

3304.20

-Produtos de maquilagem para os olhos

 
3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

20

3304.20.90

Outros

20

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

20

3304.9

-Outros

 
3304.91.00

--Pós, incluídos os compactos

20

 

Ex 01 - Talco e polvilho, com ou sem perfume

10

3304.99

--Outros

 
3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

20

3304.99.90

Outros

20

 

Ex 01 - Preparados bronzeadores ou anti-solares

10

     
33.05

PREPARAÇÕES CAPILARES

 
3305.10.00

-Xampus

5

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

20

3305.30.00

-Laquês para o cabelo

20

3305.90.00

-Outras

20

 

Ex 01 – Condicionadores

5

     
33.06

PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DE DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIOS DENTAIS), EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA VENDA A RETALHO

 
3306.10.00

-Dentifrícios

0

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

0

3306.90.00

-Outros

0

     
33.07

PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES

 
3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

20

3307.20

-Desodorantes corporais e antiperspirantes

 
3307.20.10

Líquidos

5

3307.20.90

Outros

5

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

20

3307.4

-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas

 
3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

20

3307.49.00

--Outras

20

3307.90.00

-Outros

20

 

Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

10

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM,
PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS,
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES,
MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS" PARA DENTISTAS
E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) os compostos isolados de constituição química definida;

c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2. Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3. Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5. Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

A) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

B) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

C) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

34.01

SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES

 
3401.1

-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

 
3401.11

--De toucador (incluídos os de uso medicinal)

 
3401.11.10

Sabões medicinais

5

3401.11.90

Outros

5

3401.19.00

--Outros

5

 

Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

10

 

Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão

10

 

Ex 03 - Sabão perfumado

10

3401.20

-Sabões sob outras formas

 
3401.20.10

De toucador

5

3401.20.90

Outros

5

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

10

     
34.02

AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01

 
3402.1

-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho

 
3402.11

--Aniônicos

 
3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

5

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

5

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

5

3402.11.90

Outros

5

3402.12

--Catiônicos

 
3402.12.10

Acetato de oleilamina

5

3402.12.90

Outros

5

3402.13.00

--Não iônicos

5

3402.19.00

--Outros

5

3402.20.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

10

3402.90

-Outras

 
3402.90.1

Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície

 
3402.90.11

Contendo exclusivamente produtos não iônicos

5

3402.90.19

Outras

5

3402.90.2

Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

 
3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

5

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

5

3402.90.29

Outras

5

3402.90.3

Preparações para lavagem (detergentes)

 
3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

5

3402.90.39

Outras

5

3402.90.90

Outras

5

     
34.03

PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

 
3403.1

-Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 
3403.11

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias

 
3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

15

3403.11.90

Outras

15

3403.19.00

--Outras

15

3403.9

-Outras

 
3403.91

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias

 
3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

15

3403.91.90

Outras

15

3403.99.00

--Outras

15

     
34.04

CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS

 
3404.10.00

-De linhita modificada quimicamente

15

3404.20

-De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)

 
3404.20.10

Ceras artificiais

15

3404.20.20

Ceras preparadas

15

3404.90

-Outras

 
3404.90.1

Ceras artificiais

 
3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

15

3404.90.12

Outras, de polietileno

15

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

15

3404.90.19

Outras

15

3404.90.2

Ceras preparadas

 
3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

15

3404.90.29

Outras

15

     
34.05

POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES (MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES), COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 34.04

 
3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

10

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

10

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

10

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

10

3405.90.00

-Outros

10

     
3406.00.00

VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES

0

     
3407.00

MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

 
3407.00.10

Pastas para modelar

10

3407.00.20

"Ceras" para dentistas

10

3407.00.90

Outras

10

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS
OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as leveduras (posição 21.02);

b) as frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);

d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;

e) as proteínas endurecidas (posição 39.13);

f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2. O termo dextrina, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.

Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

35.01

CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA

 
3501.10.00

-Caseínas

0

3501.90

-Outros

 
3501.90.1

Caseinatos e outros derivados das caseínas

 
3501.90.11

Caseinato de sódio

0

3501.90.19

Outros

0

3501.90.20

Colas de caseína

0

     
35.02

ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS

 
3502.1

-Ovalbumina

 
3502.11.00

--Seca

0

3502.19.00

--Outra

0

3502.20.00

-Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

0

3502.90

-Outros

 
3502.90.10

Soroalbumina

0

3502.90.90

Outros

0

     
3503.00

GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 35.01

 
3503.00.1

Gelatinas e seus derivados

 
3503.00.11

De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso

0

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso

0

3503.00.19

Outros

0

3503.00.90

Outras

0

     
3504.00

PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO

 
3504.00.1

Peptonas e seus derivados

 
3504.00.11

Peptonas e peptonatos

0

3504.00.19

Outros

0

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca

0

3504.00.90

Outros

0

     
35.05

DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS

 
3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

0

3505.20.00

-Colas

0

     
35.06

COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg

 
3506.10

-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg

 
3506.10.10

À base de cianoacrilatos

0

3506.10.90

Outros

0

3506.9

-Outros

 
3506.91

--Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

 
3506.91.10

À base de borracha

0

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

0

3506.91.90

Outros

0

3506.99.00

--Outros

0

     
35.07

ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPRENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 
3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

0

3507.90

-Outras

 
3507.90.1

Amilases e seus concentrados

 
3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

0

3507.90.19

Outros

0

3507.90.2

Proteases e seus concentrados

 
3507.90.21

Fibrinucleases

0

3507.90.22

Bromelina

0

3507.90.23

Estreptoquinase

0

3507.90.24

Estreptodornase

0

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

0

3507.90.26

Papaína

0

3507.90.29

Outros

0

3507.90.3

Outras enzimas e seus concentrados

 
3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

0

3507.90.39

Outros

0

3507.90.4

Enzimas preparadas

 
3507.90.41

À base de celulases

0

3507.90.42

À base de transglutaminase

0

3507.90.49

Outras

0

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS;
LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.

2. Na acepção da posição 36.06, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:

a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3601.00.00

PÓLVORAS PROPULSIVAS

25

     
3602.00.00

EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS

20

 

Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite); outros explosivos preparados, com efeito equivalente ao da dinamite

5

     
3603.00.00

ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS

20

     
36.04

FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA

 
3604.10.00

-Fogos de artifício

30

3604.90

-Outros

 
3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

10

3604.90.90

Outros

30

 

Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização

10

     
3605.00.00

FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 36.04

0

     
36.06

FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO

 
3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

20

3606.90.00

-Outros

20

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2. No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

37.01

CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS

 
3701.10

-Para raios X

 
3701.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3701.10.2

Sensibilizados nas duas faces

 
3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

3701.10.29

Outros

0

3701.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas

 
3701.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.20.20

Para fotografia monocromática

15

3701.30

-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm

 
3701.30.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.30.2

Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis

 
3701.30.21

De alumínio

15

3701.30.22

De poliéster

15

3701.30.29

Outras

15

3701.30.3

Chapas sensibilizadas por outros procedimentos

 
3701.30.31

De alumínio

15

3701.30.39

Outras

15

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

15

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

15

3701.30.90

Outros

15

3701.9

-Outros

 
3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.99.00

--Outros

15

     
37.02

FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS

 
3702.10

-Para raios X

 
3702.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

3702.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas

 
3702.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.20.20

Para fotografia monocromática

15

3702.3

-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm

 
3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.32.00

--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

15

3702.39.00

--Outros

15

3702.4

-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm

 
3702.41.00

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

15

3702.42

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores

 
3702.42.10

Para as artes gráficas

15

3702.42.90

Outros

15

3702.43

--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m

 
3702.43.10

Para as artes gráficas

15

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

15

3702.43.90

Outros

15

3702.44

--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm

 
3702.44.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.44.2

Para fotografia monocromática

 
3702.44.21

Para as artes gráficas

15

3702.44.29

Outros

15

3702.5

-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)

 
3702.51

--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

 
3702.51.10

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.51.90

Outros

15

3702.52.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

15

 

Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16mm de largura

0

3702.53.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos

15

3702.54

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos

 
3702.54.1

De largura igual a 35mm

 
3702.54.11

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.54.19

Outros

15

3702.54.9

Outros

 
3702.54.91

Em bobinas ("filmpacks")

15

3702.54.99

Outros

15

3702.55

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

 
3702.55.10

De largura igual a 35mm

0

3702.55.90

Outros

15

3702.56.00

--De largura superior a 35mm

15

3702.9

-Outros

 
3702.91.00

--De largura não superior a 16 mm

15

 

Ex 01 - Com comprimento superior a 14m

0

3702.93.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

15

3702.94.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

0

3702.95.00

--De largura superior a 35mm

15

     
37.03

PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS

 
3703.10

-Em rolos de largura superior a 610mm

 
3703.10.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3703.10.2

Para fotografia monocromática

 
3703.10.21

Papel heliográfico

15

3703.10.29

Outros

15

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromos)

15

3703.90

-Outros

 
3703.90.10

Papel para fotocomposição

15

3703.90.90

Outros

15

     
3704.00.00

CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS

5

 

Ex 01 - Chapas e filmes

0

     
37.05

CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS

 
3705.10.00

-Para reprodução ofsete

0

3705.20.00

-Microfilmes

0

3705.90

-Outros

 
3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas

0

3705.90.90

Outros

0

     
37.06

FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM

 
3706.10.00

-De largura superior ou igual a 35mm

0

3706.90.00

-Outros

0

     
37.07

PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO

 
3707.10.00

-Emulsões para sensibilização de superfícies

15

3707.90

-Outros

 
3707.90.10

Fixadores

15

3707.90.2

Reveladores

 
3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

15

3707.90.29

Outros

15

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

15

3707.90.90

Outros

15

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) a grafita artificial (posição 38.01);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras (posição 38.13);

4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) os produtos especificados nas Notas 3 a) e 3 c) abaixo;

b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias ou outras, possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);

c) as cinzas e os resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumprindo as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2. A) Na acepção da posição 38.22, entende-se por material de referência certificado um material de referência que é acompanhado de um certificado indicando os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de confiabilidade associado a cada valor, e que pode ser utilizado para fins de análise, calibração ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.

3. Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário superior ou igual a 2,5g;

b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).

4. Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos deixados por residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção e os escombros de demolições. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos avariados ou descartados. A expressão lixos municipais não cobre todavia:

a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, como por exemplo plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, e as baterias usadas, que seguem seu próprio regime;

b) os lixos industriais;

c) os desperdícios farmacêuticos, tal como definidos pela Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) os lixos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5. Para os efeitos da posição 38.25, por lamas de tratamento de esgotos entendem-se as lamas provenientes de estações de tratamento de águas usadas urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. As lamas estabilizadas que são próprias para ser utilizadas como fertilizante são excluídas (Capítulo 31).

6. Para os efeitos da posição 38.25, a expressão outros lixos compreende:

a) os lixos clínicos, isto é, os lixos contaminados provenientes da pesquisa médica, dos trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos, luvas e seringas, usados);

b) os resíduos de solventes orgânicos;

c) os resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;

d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão outros lixos não compreende os desperdícios que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

Nota de Subposições

1. Para os efeitos das subposições 3825.41 e 3825.49, por resíduos de solventes orgânicos entendem-se os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

38.01

GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

 
3801.10.00

-Grafita artificial

0

3801.20

-Grafita coloidal ou semicoloidal

 
3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

3801.20.90

Outros

10

3801.30

-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

 
3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

10

3801.30.90

Outras

10

3801.90.00

-Outras

10

     
38.02

CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO

 
3802.10.00

-Carvões ativados

0

3802.90

-Outros

 
3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

0

3802.90.20

Bentonita

0

3802.90.30

Atapulgita

0

3802.90.40

Outras argilas e terras

0

3802.90.50

Bauxita

0

3802.90.90

Outros

0

     
3803.00.00

"TALL OIL", MESMO REFINADO

0

     
3804.00

LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O "TALL OIL" DA POSIÇÃO 38.03

 
3804.00.1

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

 
3804.00.11

Ao sulfito

0

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

3804.00.20

Lignossulfonatos

0

     
38.05

ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL

 
3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

0

3805.20.00

-Óleo de pinho

10

3805.90.00

-Outros

0

     
38.06

COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS

 
3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

0

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

0

3806.30.00

-Gomas ésteres

10

3806.90

-Outros

 
3806.90.1

Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

 
3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

0

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

0

3806.90.19

Outros

0

3806.90.90

Outros

0

 

Ex 01 - Gomas fundidas

10

     
3807.00.00

ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL

0

 

Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes

10

     
38.08

INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS

 
3808.10

-Inseticidas

 
3808.10.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.10.2

Apresentados de outro modo

 
3808.10.21

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

0

3808.10.22

À base de cipermetrinas ou de permetrina

0

3808.10.23

À base de monocrotofós ou de dicrotofós

0

3808.10.24

À base de dissulfoton ou de endossulfan

0

3808.10.25

À base de fosfeto de alumínio

0

3808.10.26

À base de triclorfon ou de diclorvós

0

3808.10.27

À base de óleo mineral

0

3808.10.29

Outros

0

3808.20

-Fungicidas

 
3808.20.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.20.2

Apresentados de outro modo

 
3808.20.21

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

0

3808.20.22

À base de ziram ou de enxofre

0

3808.20.23

À base de mancozeb ou de maneb

0

3808.20.24

À base de sulfiram

0

3808.20.25

À base de compostos de cromo, de arsênio ou de cobre, exceto os produtos do subitem 3808.20.21

0

3808.20.26

À base de thiram

0

3808.20.29

Outros

0

3808.30

-Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 
3808.30.10

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.30.2

Herbicidas apresentados de outro modo

 
3808.30.21

À base de 2,4-D, de 2,4-DB, de derivados destes produtos ou de MCPA

0

3808.30.22

À base de atrazina, de alaclor, de diuron ou de ametrina

0

3808.30.23

À base de glifosato ou de seus sais, de imazaquim ou de lactofen

0

3808.30.24

À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

0

3808.30.25

À base de trifluralina

0

3808.30.29

Outros

0

3808.30.3

Inibidores de germinação

 
3808.30.31

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.30.32

Apresentados de outro modo

0

3808.30.40

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.30.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

 
3808.30.51

À base de hidrazida maléica

0

3808.30.59

Outros

0

3808.40

-Desinfetantes

 
3808.40.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30

3808.40.2

Apresentados de outro modo

 
3808.40.22

À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.40.29

Outros

0

 

Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.90

-Outros

 
3808.90.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.90.2

Apresentados de outro modo

 
3808.90.21

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós, de metamidofós ou de propargite

0

3808.90.22

Acaricidas à base de ciexatin, de óxido de fembutatin (óxido de "Fenbutatin") ou de tiometon

0

3808.90.23

Outros acaricidas

0

3808.90.24

Nematicidas à base de metam sódio

0

3808.90.25

Outros nematicidas

0

3808.90.26

Raticidas

0

3808.90.29

Outros

0

     
38.09

AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 
3809.10

-À base de matérias amiláceas

 
3809.10.10

Dos tipos utilizados na indústria têxtil

0

3809.10.90

Outros

0

3809.9

-Outros

 
3809.91

--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

 
3809.91.10

Aprestos preparados

0

3809.91.20

Preparações mordentes

0

3809.91.30

Produtos ignífugos

10

3809.91.4

Impermeabilizantes

 
3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)

10

3809.91.49

Outros

10

3809.91.90

Outros

0

3809.92

--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

 
3809.92.1

Impermeabilizantes

 
3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)

10

3809.92.19

Outros

10

3809.92.90

Outros

0

 

Ex 01 - Preparações ignífugas

10

3809.93

--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

 
3809.93.1

Impermeabilizantes

 
3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)

10

3809.93.19

Outros

10

3809.93.90

Outros

0

 

Ex 01 - Preparações ignífugas

10

     
38.10

PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR

 
3810.10

-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias

 
3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

0

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

0

3810.90.00

-Outros

0

     
38.11

PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS

 
3811.1

-Preparações antidetonantes

 
3811.11.00

--À base de compostos de chumbo

8

3811.19.00

--Outras

8

3811.2

-Aditivos para óleos lubrificantes

 
3811.21

--Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 
3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

8

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

8

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

8

3811.21.40

Detergentes metálicos

8

3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

8

3811.21.90

Outros

8

3811.29

--Outros

 
3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

8

3811.29.20

Detergentes metálicos

8

3811.29.90

Outros

8

3811.90

-Outros

 
3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

8

3811.90.90

Outros

8

     
38.12

PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS

 
3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

10

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

10

3812.30

-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

 
3812.30.1

Para borracha

 
3812.30.11

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.12

Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

10

3812.30.13

Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

10

3812.30.19

Outros

10

3812.30.2

Para plásticos

 
3812.30.21

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.29

Outros

10

     
3813.00.00

COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS

8

     
3814.00.00

SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES

10

     
38.15

INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 
3815.1

-Catalisadores em suporte

 
3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

10

3815.12.00

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

10

3815.19.00

--Outros

10

3815.90

-Outros

 
3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

0

3815.90.9

Outros

 
3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

10

3815.90.99

Outros

10

     
3816.00

CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01

 
3816.00.1

Cimentos e argamassas

 
3816.00.11

À base de magnesita calcinada

10

3816.00.12

À base de silimanita

10

3816.00.19

Outros

10

3816.00.2

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

 
3816.00.21

Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon

10

3816.00.29

Outras

10

3816.00.90

Outros

10

     
3817.00

MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02

 
3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

10

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

10

     
3818.00

ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS ("WAFERS") OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA

 
3818.00.10

De silício

10

3818.00.90

Outros

10

     
3819.00.00

LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO

10

     
3820.00.00

PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO

10

     
3821.00.00

MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS

0

     
3822.00

REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS

 
3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

0

3822.00.90

Outros

0

     
38.23

ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS

 
3823.1

-Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação

 
3823.11.00

--Ácido esteárico

0

3823.12.00

--Ácido oléico

0

3823.13.00

--Ácidos graxos (gordos*) do "tall oil"

0

3823.19.00

--Outros

0

3823.70

-Álcoois graxos (gordos*) industriais

 
3823.70.10

Esteárico

0

3823.70.20

Láurico

0

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

0

3823.70.90

Outros

0

 

Ex 01 - Com características de ceras artificiais

15

     
38.24

AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 
3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

10

3824.20

-Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

 
3824.20.10

Ácidos naftênicos e seus ésteres

10

3824.20.20

Sais

10

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

10

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

10

3824.50.00

-Argamassas e concretos (betões), não refratários

10

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

10

3824.7

-Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes

 
3824.71

--Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro

 
3824.71.10

Contendo triclorotrifluoretanos

10

3824.71.90

Outras

10

3824.79.00

--Outras

10

3824.90

-Outros

 
3824.90.1

Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36

 
3824.90.11

Salinomicina micelial

10

3824.90.12

Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso

10

3824.90.13

Da fabricação da primicina amônica

10

3824.90.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

10

3824.90.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

10

3824.90.19

Outros

10

3824.90.2

Derivados de ácidos graxos (gordos*) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos*) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos

 
3824.90.21

Ácidos graxos (gordos*) dimerizados

10

3824.90.22

Preparações contendo ácidos graxos (gordos*) dimerizados

10

3824.90.23

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano

10

3824.90.24

Preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

10

3824.90.25

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

10

3824.90.26

Ésteres de álcoois graxos (gordos*) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas

10

3824.90.27

Ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

10

3824.90.29

Outros

10

3824.90.3

Preparações para borracha ou plásticos e outras preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares

 
3824.90.31

Contendo isocianatos de hexametileno

10

3824.90.32

Contendo outros isocianatos

10

3824.90.33

Contendo aminas graxas (gordas*) de C8 a C22

10

3824.90.34

Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

10

3824.90.35

Outras, contendo polietilenoaminas

10

3824.90.36

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

10

3824.90.37

Reticulantes para silicones

10

3824.90.39

Outras

10

3824.90.4

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor

 
3824.90.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

10

3824.90.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

10

3824.90.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

10

3824.90.49

Outros

10

3824.90.5

Contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados; polietilenoglicóis; polipropilenoglicóis

 
3824.90.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

10

3824.90.52

Misturas de polietilenoglicóis

10

3824.90.53

Polipropilenoglicol líquido

10

3824.90.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

10

3824.90.59

Outros

10

3824.90.6

Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

 
3824.90.61

Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano

10

3824.90.62

Preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano

10

3824.90.63

Preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

10

3824.90.7

Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

 
3824.90.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

10

3824.90.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)

10

3824.90.73

Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

10

3824.90.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

10

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas

10

3824.90.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

10

3824.90.77

Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês

0

3824.90.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso

10

3824.90.79

Outros

10

 

Ex 01 - Micronutrientes

NT

3824.90.8

Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

 
3824.90.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

10

3824.90.82

Halquinol

10

3824.90.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila

10

3824.90.84

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso

10

3824.90.85

Metilato de sódio em metanol

10

3824.90.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

10

3824.90.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

10

3824.90.88

Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono,(grupos alquila de C1 a C3 ,exceto nos casos expressamente indicados)

10

3824.90.89

Outros

10

3824.90.90

Outros

10

     
38.25

PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; LIXOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; OUTROS LIXOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO

 
3825.10.00

-Lixos municipais

0

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos

0

3825.30.00

-Lixos clínicos

0

3825.4

-Resíduos de solventes orgânicos

 
3825.41.00

--Halogenados

0

3825.49.00

--Outros

0

3825.50.00

-Resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes

0

3825.6

-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

 
3825.61.00

--Contendo principalmente constituintes orgânicos

0

3825.69.00

--Outros

0

3825.90.00

-Outros

0