SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS

 CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

Notas

1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.

Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2. O presente Capítulo não compreende:

a) o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);

b) as terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 28.21);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);

e) as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);

f) as pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);

g) os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário superior ou igual a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);

h) os gizes de bilhar (posição 95.04);

ij) os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).

3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e em outra posição deste Capítulo classifica-se na posição 25.17.

4. A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural ("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolos e os blocos de concreto quebrados.

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2501.00 SAL (INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR  
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados  
2501.00.11 Sal marinho NT
2501.00.19 Outros NT
2501.00.20 Sal de mesa NT
2501.00.90 Outros NT
  Ex 01 - Cloreto de sódio puro 0
2502.00.00 PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS NT
     
2503.00 ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL  
2503.00.10 A granel 0
  Ex 01 - Em bruto ou não refinado NT
2503.00.90 Outros 0
     
25.04 GRAFITA NATURAL  
2504.10.00 -Em pó ou em escamas NT
2504.90.00 -Outra NT
     
25.05 AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26  
2505.10.00 -Areias siliciosas e areias quartzosas NT
2505.90.00 -Outras areias NT
     
25.06 QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR  
2506.10.00 -Quartzo NT
2506.2 -Quartzitos  
2506.21.00 --Em bruto ou desbastados NT
2506.29.00 --Outros NT
     
2507.00 CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS  
2507.00.10 Caulim NT
2507.00.90 Outros NT
     
25.08 OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.06), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS  
2508.10.00 -Bentonita NT
2508.20.00 -Terras descorantes e terras de pisão (terras de "fuller") NT
2508.30.00 -Argilas refratárias NT
2508.40 -Outras argilas  
2508.40.10 Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12% NT
2508.40.90 Outras NT
2508.50.00 -Andaluzita, cianita e silimanita NT
2508.60.00 -Mulita NT
2508.70.00 -Barro cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas NT
     
2509.00.00 CRÉ NT
     
25.10 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO  
2510.10 -Não moídos  
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.10.90 Outros NT
2510.20 -Moídos  
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.20.90 Outros NT
     
25.11 SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 28.16  
2511.10.00 -Sulfato de bário natural (baritina) NT
2511.20.00 -Carbonato de bário natural ("witherita") NT
     
2512.00.00 FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: "KIESELGUHR", TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS NT
     
25.13 PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE  
2513.1 -Pedra-pomes  
2513.11.00 --Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou "bimskies") NT
2513.19.00 --Outra NT
2513.20.00 -Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais NT
     
2514.00.00 ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR NT
     
25.15 MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR  
2515.1 -Mármores e travertinos  
2515.11.00 --Em bruto ou desbastados NT
2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular  
2515.12.10 Mármores NT
2515.12.20 Travertinos NT
2515.20.00 -Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro NT
     
25.16 GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR  
2516.1 -Granito  
2516.11.00 --Em bruto ou desbastado NT
2516.12.00 --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular NT
2516.2 -Arenito  
2516.21.00 --Em bruto ou desbastado NT
2516.22.00 --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular NT
2516.90.00 -Outras pedras de cantaria ou de construção NT
     
25.17 CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE  
2517.10.00 -Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente NT
2517.20.00 -Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10 NT
2517.30.00 -Tarmacadame NT
2517.4 -Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente  
2517.41.00 --De mármore NT
2517.49.00 --Outros NT
     
25.18 DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUÍDA A DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA  
2518.10.00 -Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" NT
2518.20.00 -Dolomita calcinada ou sinterizada NT
2518.30.00 -Aglomerados de dolomita NT
     
25.19 CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO  
2519.10.00 -Carbonato de magnésio natural (magnesita) NT
2519.90 -Outros  
2519.90.10 Magnésia eletrofundida NT
2519.90.90 Outros NT
     
25.20 GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES  
2520.10 -Gipsita; anidrita  
2520.10.1 Gipsita  
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) NT
2520.10.19 Outros NT
2520.10.20 Anidrita NT
2520.20 -Gesso  
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 0
2520.20.90 Outros NT
     
2521.00.00 CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO NT
     
25.22 CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 28.25  
2522.10.00 -Cal viva NT
2522.20.00 -Cal apagada NT
2522.30.00 -Cal hidráulica NT
     
25.23 CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS "CLINKERS") MESMO CORADOS  
2523.10.00 -Cimentos não pulverizados, denominados "clinkers" 4
2523.2 -Cimentos "Portland"  
2523.21.00 --Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 4
2523.29 --Outros  
2523.29.10 Cimento comum 4
2523.29.90 Outros 4
2523.30.00 -Cimentos aluminosos 4
2523.90.00 -Outros cimentos hidráulicos 4
     
2524.00 AMIANTO (ASBESTO)  
2524.00.10 Em fibras NT
2524.00.20 Em pó NT
2524.00.90 Outros NT
     
25.25 MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES ("SPLITTINGS"); DESPERDÍCIOS DE MICA  
2525.10.00 -Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares NT
2525.20.00 -Mica em pó NT
2525.30.00 -Desperdícios de mica NT
     
25.26 ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO  
2526.10.00 -Não triturados nem em pó NT
2526.20.00 -Triturados ou em pó NT
     
25.28 BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO  
2528.10.00 -Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) NT
2528.90.00 -Outros NT
     
25.29 FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR  
2529.10.00 -Feldspato NT
2529.2 -Espatoflúor  
2529.21.00 --Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio NT
2529.22.00 --Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio NT
2529.30.00 -Leucita; nefelina e nefelina sienito NT
     
25.30 MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES  
2530.10 -Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas  
2530.10.10 Perlita NT
2530.10.90 Outras NT
2530.20.00 -Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) NT
2530.90 -Outras  
2530.90.10 Espodumênio NT
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos NT
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras NT
2530.90.40 Terras corantes NT
2530.90.90 Outras NT

CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as escórias de altos-fornos e desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) o carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) as lamas provenientes dos reservatórios de estocagem de óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) as escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) as lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos; os outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);

g) os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se minérios os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração do mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

A posição 26.20 abrange apenas:

as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);

as cinzas e os resíduos contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação de seus compostos químicos.

Notas de Subposições

Para os fins da subposição 2620.21, lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo são as lamas provenientes de reservatórios de estocagem de gasolina e de compostos antidetonantes, que contenham chumbo (chumbo tetraetila, por exemplo), constituídas principalmente por chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro.

As cinzas e os resíduos contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
26.01 MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDAS AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS)  
2601.1 -Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)  
2601.11.00 --Não aglomerados NT
2601.12.00 --Aglomerados NT
2601.20.00 -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
     
2602.00 MINÉRIOS DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDOS OS MINÉRIOS DE MANGANÊS FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20% OU MAIS, EM PESO, SOBRE O PRODUTO SECO  
2602.00.10 Aglomerados NT
2602.00.90 Outros NT
     
2603.00 MINÉRIOS DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS  
2603.00.10 Sulfetos NT
2603.00.90 Outros NT
     
2604.00.00 MINÉRIOS DE NÍQUEL E SEUS CONCENTRADOS NT
     
2605.00.00 MINÉRIOS DE COBALTO E SEUS CONCENTRADOS NT
     
2606.00 MINÉRIOS DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS  
2606.00.1 Bauxita  
2606.00.11 Não calcinada NT
2606.00.12 Calcinada NT
2606.00.90 Outros NT
     
2607.00.00 MINÉRIOS DE CHUMBO E SEUS CONCENTRADOS NT
     
2608.00 MINÉRIOS DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS  
2608.00.10 Sulfetos NT
2608.00.90 Outros NT
     
2609.00.00 MINÉRIOS DE ESTANHO E SEUS CONCENTRADOS NT
     
2610.00 MINÉRIOS DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS  
2610.00.10 Cromita NT
2610.00.90 Outros NT
     
2611.00.00 MINÉRIOS DE TUNGSTÊNIO E SEUS CONCENTRADOS NT
     
26.12 MINÉRIOS DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS  
2612.10.00 -Minérios de urânio e seus concentrados NT
2612.20.00 -Minérios de tório e seus concentrados NT
     
26.13 MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS  
2613.10 -Ustulados  
2613.10.10 Molibdenita NT
2613.10.90 Outros NT
2613.90 -Outros  
2613.90.10 Molibdenita NT
2613.90.90 Outros NT
     
2614.00 MINÉRIOS DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS  
2614.00.10 Ilmenita NT
2614.00.90 Outros NT
     
26.15 MINÉRIOS DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS  
2615.10 -Minérios de zircônio e seus concentrados  
2615.10.10 Badeleíta NT
2615.10.20 Zirconita NT
2615.10.90 Outros NT
2615.90.00 -Outros NT
     
26.16 MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS  
2616.10.00 -Minérios de prata e seus concentrados NT
2616.90.00 -Outros NT
     
26.17 OUTROS MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS  
2617.10.00 -Minérios de antimônio e seus concentrados NT
2617.90.00 -Outros NT
     
2618.00.00 ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA (AREIA DE ESCÓRIA) PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO NT
     
2619.00.00 ESCÓRIAS (EXCETO ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA) E OUTROS DESPERDÍCIOS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO NT
     
26.20 CINZAS E RESÍDUOS (EXCETO OS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO), CONTENDO ARSÊNIO, METAIS OU COMPOSTOS DE METAIS  
2620.1 -Contendo principalmente zinco  
2620.11.00 --Mates de galvanização NT
2620.19.00 --Outros NT
2620.2 -Contendo principalmente chumbo  
2620.21.00 --Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo NT
2620.29.00 --Outros NT
2620.30.00 -Contendo principalmente cobre NT
2620.40.00 -Contendo principalmente alumínio NT
2620.60.00 -Contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos químicos NT
2620.9 -Outros  
2620.91.00 --Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT
2620.99 --Outros  
2620.99.10 Contendo principalmente titânio NT
2620.99.90 Outros NT
     
26.21 OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUÍDAS AS CINZAS DE ALGAS; CINZAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DA INCINERAÇÃO DE LIXOS MUNICIPAIS  
2621.10.00 -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais NT
2621.90 -Outras  
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal NT
2621.90.90 Outras NT

CAPÍTULO 27
COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA
SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;

b) os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;

c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3. Para os fins da posição 27.10, consideram-se desperdícios de óleos os desperdícios contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses desperdícios incluem, principalmente:

os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);

as lamas de óleos provenientes de reservatórios de estocagem de produtos petrolíferos, contendo principalmente esses óleos e uma forte concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;

os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou lavagem de cisternas e de reservatórios de estocagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.

Notas de Subposições

1. Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.

2. Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.

3. Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30, 2707.40 e 2707.60, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos), naftaleno e fenóis os produtos com conteúdo superior a 50%, em peso, de benzeno, de tolueno, de xilenos, de naftaleno e de fenóis, respectivamente.

4. Na acepção da posição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.

Nota Complementar

O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
27.01 HULHAS; BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS (BOLAS*) E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES, OBTIDOS A PARTIR DA HULHA  
2701.1 -Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas  
2701.11.00 --Antracita NT
2701.12.00 --Hulha betuminosa NT
2701.19.00 --Outras hulhas NT
2701.20.00 -Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha NT
     
27.02 LINHITAS, MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE  
2702.10.00 -Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas NT
2702.20.00 -Linhitas aglomeradas NT
     
2703.00.00 TURFA (INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA NT
     
2704.00 COQUES E SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE RETORTA  
2704.00.10 Coques NT
2704.00.90 Outros NT
     
2705.00.00 GÁS DE HULHA, GÁS DE ÁGUA, GÁS POBRE (GÁS DE AR) E GASES SEMELHANTES, EXCETO GASES DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS NT
     
2706.00.00 ALCATRÕES DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, MESMO DESIDRATADOS OU PARCIALMENTE DESTILADOS, INCLUÍDOS OS ALCATRÕES RECONSTITUÍDOS NT
     
27.07 ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM, EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS  
2707.10.00 -Benzol (benzeno) 0
2707.20.00 -Toluol (tolueno) 0
2707.30.00 -Xilol (xilenos) 0
2707.40.00 -Naftaleno 0
2707.50.00 -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86 0
2707.60 -Fenóis  
2707.60.10 Cresóis 0
2707.60.90 Outros 0
2707.9 -Outros  
2707.91.00 --Óleos de creosoto 0
2707.99.00 --Outros 0
     
27.08 BREU E COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS  
2708.10.00 -Breu 5
2708.20.00 -Coque de breu 5
     
2709.00 ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS  
2709.00.10 De petróleo NT
2709.00.90 Outros NT
     
27.10 ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS  
2710.1 -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios  
2710.11 --Óleos leves e preparações  
2710.11.10 Hexano comercial 8
2710.11.2 Misturas de alquilidenos  
2710.11.21 Diisobutileno 8
2710.11.29 Outras 8
2710.11.30 Aguarrás mineral ("white spirit") NT
2710.11.4 Naftas  
2710.11.41 Para petroquímica NT
2710.11.49 Outras NT
2710.11.5 Gasolinas  
2710.11.51 De aviação NT
2710.11.59 Outras NT
2710.11.90 Outros 8
  Ex 01 - Òleos parcialmente refinados NT
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") NT
2710.19 --Outros  
2710.19.1 Querosenes  
2710.19.11 De aviação NT
2710.19.19 Outros NT
2710.19.2 Outros óleos combustíveis  
2710.19.21 "Gasóleo" (óleo diesel) NT
2710.19.22 "Fuel-oil" NT
2710.19.29 Outros NT
2710.19.3 Óleos lubrificantes  
2710.19.31 Sem aditivos NT
2710.19.32 Com aditivos NT
2710.19.9 Outros  
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 0
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 8
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 8
2710.19.99 Outros 8
  Ex 01 - Óleos parcialmente refinados NT
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") NT
2710.9 -Desperdícios de Óleos  
2710.91.00 --Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 0
2710.99.00 --Outros 0
     
27.11 GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS  
2711.1 -Liquefeitos  
2711.11.00 --Gás natural NT
2711.12 --Propano  
2711.12.10 Bruto NT
2711.12.90 Outros NT
2711.13.00 --Butanos NT
2711.14.00 --Etileno, propileno, butileno e butadieno NT
2711.19 --Outros  
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) NT
2711.19.90 Outros NT
2711.2 -No estado gasoso  
2711.21.00 --Gás natural NT
2711.29 --Outros  
2711.29.10 Butanos NT
2711.29.90 Outros NT
     
27.12 VASELINA; PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, "SLACK WAX", OZOCERITE, CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS  
2712.10.00 -Vaselina 8
2712.20.00 -Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo 0
2712.90.00 -Outros 0
     
27.13 COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS  
2713.1 -Coque de petróleo  
2713.11.00 --Não calcinado 4
2713.12.00 --Calcinado 4
2713.20.00 -Betume de petróleo 4
2713.90.00 -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 4
     
27.14 BETUMES E ASFALTOS NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS ASFÁLTICAS  
2714.10.00 -Xistos e areias betuminosos NT
2714.90.00 -Outros NT
     
2715.00.00 MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO OU DE BETUME NATURAIS, DE BETUME DE PETRÓLEO, DE ALCATRÃO MINERAL OU DE BREU DE ALCATRÃO MINERAL (POR EXEMPLO: MÁSTIQUES BETUMINOSOS E "CUT-BACKS") 5
     
2716.00.00 ENERGIA ELÉTRICA NT