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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.516, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e cinqüenta a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MPAS

Anexo revogado pelo Decreto nº 4.566, de 3.4.2003

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

SEAS

DEMAIS UNIDADES DO MPAS

FCT-1

-

6

FCT-2

-

5

FCT-3

1

-

FCT-5

2

3

FCT-6

3

5

FCT-7

3

5

FCT-8

5

10

FCT-9

6

7

FCT-10

9

1

FCT-11

12

2

FCT-12

19

-

FCT-13

-

1

FCT-15

-

5

TOTAL

60

50