Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo das Leis n 8.427 e 9.848, de 27 de maio de.1992 e 26.de outubro de 1999, respectivamete.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n 9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427, de 27 de maio de 1992 e 9.848, de 26 de outubro de 1999,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
§ 1º Até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

        § 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2002