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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004
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Acresce alínea ao inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002