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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.380, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Vide texto compilado Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, duzentos e setenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Sérgio de Oliveira Passos
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002

ANEXO
Revogado pelo Decreto nº 4.750, de 17.6.2003

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT - 1

4

FCT - 2

4

FCT - 4

6

FCT - 6

8

FCT - 8

12

FCT - 9

71

FCT - 10

66

FCT - 11

38

FCT - 12

46

FCT - 13

23

TOTAL

278