Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.374, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Altera os Anexos II aos Decretos nºs 3.815, de 9 de maio de 2001, e 3.843, de 13 de junho de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os Anexos II aos Decretos nºs 3.815, de 9 de maio de 2001, e 3.843, de 13 de junho de 2001, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam alocados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - ao Arquivo Nacional, um DAS 101.4, proveniente da estrutura da Imprensa Nacional; e

II - à Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.3, proveniente da estrutura do Arquivo Nacional.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto no 4.323, de 6 de agosto de 2002.

Brasília, 13 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(Decreto no 3.815, de 9 de maio de 2001)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

5

Assistente

102.2

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

1

Assessor

102.3

x

4

Assistente

102.2

x

3

Auxiliar

102.1

x

11

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

7

Assistente

102.2

x

5

Auxiliar

102.1

x

18

x

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

2

6,16

DAS 101.3

1,24

5

6,20

5

6,20

DAS 102.3

1,24

1

1,24

1

1,24

DAS 102.2

1,11

16

17,76

16

17,76

DAS 102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

36

49,38

35

46,30

FG-3

0,19

32

6,08

32

6,08

SUBTOTAL 2

32

6,08

32

6,08

TOTAL (1+2)

68

55,46

67

52,38

(Decreto no , de de de 2002)

ANEXO II

(Decreto nº 3.843, de 13 de junho de 2001)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

1

Diretor Adjunto

101.4

x

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Processamento e x x x
Preservação do Acervo

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

3

Auxiliar

102.1

x

15

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Divulgação e Acesso x x x
à Informação Documental

1

Coordenador-Geral

101.4

x

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

2

Auxiliar

102.1

x

2

x

FG-1

x x x x
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

x

1

Auxiliar

102.1

x

30

x

FG-1

x x x x
Coordenação Regional no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

x

1

Auxiliar

102.1

x x x x

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

4

12,32

DAS 101.3

1,24

8

9,92

7

8,68

DAS 101.2

1,11

4

4,44

4

4,44

DAS 102.2

1,11

5

5,55

5

5,55

DAS 102.1

1,00

9

9,00

9

9,00

SUBTOTAL 1

30

43,09

30

44,93

FG-1

0,31

50

15,50

50

15,50

SUBTOTAL 2

50

15,50

50

15,50

TOTAL (1+2)

80

58,59

80

60,43