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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º    Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

        VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        Art. 2º   Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

        II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.

        Art. 3º  O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.

        Art. 4º   Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 5º  O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 7º   Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001.

Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2002

 ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        Parágrafo único.(Revogado pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2º  A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

        II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e

        III - Unidades Regionais de Atendimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

        Art. 3º  À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.

        Art. 4º  À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:

        I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

        II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.

        Art. 5º  À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:

        I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

        II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas     com:

        a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e

        b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.

        Art. 6º  Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:

        I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:

        a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;

        b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;

        c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e

        d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;

        II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;

        III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e

        IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art. 7o  Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        Art. 8º  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE

CARGOS

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

       
SECRETARIA-GERAL

1

Secretário-Geral

101.6

 

1

Assessor do Secretário

102.4

 

4

Coordenador

101.3

 

4

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

       
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e      
Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E      
FINANÇAS

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E      
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e      
Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO      
nos Estados do RS, SP, RJ e PE

4

Coordenador Regional

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

10

30,80

DAS 101.3

1,24

13

16,12

DAS 101.2

1,11

20

22,20

DAS 101.1

1,00

22

22,00

       

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.3

1,24

4

4,96

DAS 102.2

1,11

2

2,22

       

TOTAL

75

117,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A AGU (a)

DA AGU P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

-

-

DAS 101.6

6,52

1

6,52

-

-

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 101.3

1,24

2

2,48

DAS 101.2

1,11

-

-

1

1,11

DAS 101.1

1,00

2

2,00

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

1

1,11

-

-

TOTAL

10

22,61

2

4,19

Saldo do Remanejamento (a - b)

8

18,42

-

-

ANEXO IV (Revogado pelo Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)