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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.350, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 7o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o  A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto.

Parágrafo único.  Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto."(NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002