Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010

Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2002