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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.310, DE 23 DE JULHO DE 2002

Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica consolidado, na forma do Anexo I a este Decreto, o quantitativo de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

        Art. 2º  Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a este Decreto e nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, entre o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, o Instituto Benjamin Constant - IBC, o Colégio Pedro II - C.P.II, as Universidades Federais, as Instituições Federais de Ensino Superior Isoladas, os Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, as Escolas Técnicas Federais - ETF, as Escolas Agrotécnicas Federais - EAF e o Ministério da Educação, os cargos e funções referidos no art. 1º.

        § 1º  O Ministro de Estado da Educação poderá remanejar os CD e FG distribuídos na forma do Anexo II a este Decreto, entre o Ministério e as instituições referidas no caput deste artigo, vedado o provimento no âmbito da Administração Direta do Ministério, ressalvados o INES e o IBC.

        § 2º  Do ato que implementar os remanejamentos referidos no caput deste artigo constará demonstrativo dos quantitativos inicial e final de CD e FG das instituições afetadas.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.2002

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

ORIGEM

Lei nº 9.640, Anexo I

Lei nº 9.640, Anexo II

Lei nº 9.640, Anexo III

Lei nº 9.484, Art. 4º

INES

IBC

C. P II

MP nº 2.216-37, Art. 26

TOTAL Consolidado

CD-1

40

0

0

0

0

0

0

4

44

CD-2

210

46

19

0

1

1

1

4

282

CD-3

625

92

99

0

1

1

10

34

862

CD-4

1.486

232

199

1

6

6

4

41

1.975

SUBTOTAL

2.361

370

317

1

8

8

15

83

3.163

FG-1

4.094

46

0

5

0

0

22

90

4.257

FG-2

1.122

48

103

0

2

2

0

37

1.314

FG-3

899

192

0

0

0

0

7

20

1.118

FG-4

2.796

322

960

1

7

0

118

64

4.268

FG-5

1.608

552

0

0

17

16

0

42

2.235

FG-6

2.012

0

0

0

1

1

12

6

2.032

FG-7

2.282

0

0

6

10

4

0

0

2.302

FG-8

457

0

0

0

0

0

0

0

457

FG-9

209

0

0

0

0

0

0

0

209

SUBTOTAL

15.479

1.160

1.063

12

37

23

159

259

18.192

TOTAL

17.840

1.530

1.380

13

45

31

174

342

21.355

ANEXO II

Demonstrativos da distribuição dos Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Educação e as instituições federais de ensino vinculadas.

a)  Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, Instituto Benjamin Constant - IBC e Colégio Pedro II - C.P. II

IFE

CD-1

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

FG-6

FG-7

FG-8

FG-9

INES

0

1

1

6

0

2

0

7

17

1

10

0

0

IBC

0

1

1

6

0

2

0

0

16

1

4

0

0

C. P II

0

1

10

4

22

0

7

118

0

12

0

0

0

TOTAL

0

3

12

16

22

4

7

125

33

14

14

0

0

b)  Universidades Federais:

IFE

CD-1

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

FG-6

FG-7

FG-8

FG-9

FUAM

1

7

14

36

92

9

0

53

59

7

60

13

4

FUFAC

1

6

1

28

32

1

9

29

21

5

48

1

4

FUFMS

1

6

14

30

107

0

0

84

43

11

49

0

0

FUFMT

1

6

20

33

71

52

0

36

21

56

17

0

0

FUFOP

1

6

6

14

33

14

11

0

32

44

55

38

0

FUFPel

1

1

27

24

41

71

9

31

1

61

27

12

0

FUFPI

1

7

17

34

48

35

1

36

20

27

43

2

10

FUFRR

1

5

7

18

24

1

0

9

1

11

1

0

0

FUFSCar

1

1

10

11

21

86

37

7

53

33

7

0

0

FUFSE

1

1

14

48

61

5

12

59

5

11

70

0

0

FUFUB

1

6

10

37

99

3

6

80

1

178

129

10

89

FUFV

1

7

13

15

43

52

21

21

7

55

105

15

74

FUFTO

1

1

10

14

33

17

10

14

21

0

0

0

0

FUMA

1

6

8

38

78

6

0

48

3

45

108

0

0

FUNRei

1

5

3

18

22

2

0

29

1

9

0

0

0

FURG

1

1

6

23

53

4

8

35

5

27

48

0

5

UFAL

1

7

17

29

88

2

0

36

4

40

57

6

0

UFBA

1

5

36

33

129

133

0

82

36

91

54

93

0

UFCE

1

7

17

48

114

9

4

91

67

2

63

0

0

UFES

1

6

11

38

59

39

12

44

30

17

65

0

0

UFF

1

6

19

45

138

0

11

96

115

38

170

15

6

UFGO

1

7

33

27

72

4

15

108

2

25

24

0

0

UFJF

1

5

27

22

104

0

6

22

33

43

9

0

0

UFLA

1

1

7

9

43

0

0

27

5

15

23

0

0

UFMG

1

8

21

56

220

5

16

93

92

171

217

0

0

UFPA

1

6

25

55

156

6

0

141

31

203

162

0

0

UFPB

1

7

23

53

208

38

13

72

109

2

0

193

0

UFPE

1

7

15

24

237

25

63

53

34

272

0

0

0

UFPR

1

7

13

52

155

0

104

102

172

3

7

0

0

UFRJ

1

1

14

60

371

34

175

61

142

160

74

6

0

UFRN

1

7

25

32

68

79

17

44

23

27

71

0

0

UFRPE

1

7

4

13

38

2

41

6

17

77

0

0

0

UFRRJ

1

7

10

19

59

2

1

14

30

20

19

8

0

UFRS

1

7

26

47

210

9

13

85

105

10

145

0

0

UFSC

1

8

13

38

152

27

57

317

38

0

0

0

0

UFSP

1

1

4

16

26

152

0

30

45

0

38

0

17

UFSM

1

1

23

36

141

5

57

162

12

18

191

7

0

UNB

1

1

5

64

166

165

52

89

16

39

3

0

0

UNIFAP

1

1

4

16

13

21

0

12

9

4

0

0

0

UNIFEI

0

1

1

15

12

2

0

19

0

0

12

0

0

UNIR

1

1

3

23

43

1

0

22

1

3

5

1

0

UNIRIO

1

6

16

31

37

2

1

9

23

55

27

0

0

TOTAL

42

200

597

1.319

3.929

1.120

782

2.408

1.485

1.921

2.203

420

209

c)  Instituições Federais de Ensino Superior isoladas:

IFE

CD-1

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

FG-6

FG-7

FG-8

FG-9

EFOA

0

1

1

9

18

5

0

8

13

0

0

0

0

ESAM

0

1

1

13

12

0

0

13

1

6

9

0

0

FAOD

0

1

1

6

8

0

0

11

0

0

0

0

0

FCAPA

0

1

1

15

17

2

6

13

0

2

8

0

0

FFCMPA

0

1

1

11

17

0

12

11

0

0

13

0

0

FMTM

0

1

4

16

14

0

0

43

44

0

0

0

0

TOTAL

0

6

9

70

86

7

18

99

58

8

30

0

0

d)  Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET e Escolas Técnicas Federais – ETF:

IFE

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

FG-6

FG-7

FG-8

CEFET da Bahia

1

6

24

19

6

15

104

20

32

14

25

CEFET do Maranhão

1

5

14

18

0

11

32

12

4

0

0

CEFET-RJ (Celso Sucow da Fonseca)

1

6

15

15

2

33

34

2

11

1

0

CEFET de Minas Gerais

1

7

24

22

2

31

61

34

26

19

12

CEFET do Paraná

1

10

34

55

2

19

73

18

16

21

0

CEFET de Alagoas

1

6

12

0

7

0

60

0

0

0

0

CEFET do Amazonas

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Campos

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET do Ceará

1

6

12

0

7

0

60

0

0

0

0

CEFET do Espírito Santo

1

6

12

0

7

0

60

0

0

0

0

CEFET de Goiás

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

ETF do Mato Grosso

1

4

8

0

3

0

36

0

0

0

0

ETF de Ouro Preto

1

4

8

0

3

0

36

0

0

0

0

CEFET do Pará

1

6

15

0

8

0

68

0

0

0

0

CEFET da Paraíba

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Pelotas

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Pernambuco

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Petrolina

1

3

7

1

3

4

19

12

0

0

0

CEFET do Piauí

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Química de Nilópolis

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET do Rio Grande do Norte

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

CEFET de Santa Catarina

1

6

11

0

7

0

56

0

0

0

0

CEFET de São Paulo

1

6

11

0

6

0

56

0

0

0

0

ETF de Palmas

1

4

8

0

3

0

36

0

0

0

0

ETF de Sergipe

1

5

10

0

5

0

48

0

0

0

0

ETF de Roraima

1

4

8

0

3

0

36

0

0

0

0

TOTAL

26

139

323

130

119

113

1.307

98

89

55

37

e)  Escolas Agrotécnicas Federais:

Escola Agrotécnica Federal

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

Alegre

1

2

5

1

1

4

7

12

Alegrete

1

2

5

1

1

4

7

12

Araguatins

1

2

5

1

1

4

7

12

Bambuí

1

2

5

1

1

4

7

12

Barbacena

1

2

5

1

1

4

7

12

Barreiros

1

2

5

1

1

4

7

12

Belo Jardim

1

2

5

1

1

4

7

12

Bento Gonçalves (Presidente J.K)

1

2

5

1

1

4

7

12

Cáceres

1

2

5

1

1

4

7

12

Castanhal

1

2

5

1

1

4

7

12

Catu

1

2

5

1

1

4

7

12

Ceres

1

2

5

1

1

4

7

12

Codó

1

2

5

1

1

4

7

12

Colatina

1

2

5

1

1

4

7

12

Colorado do Oeste

1

2

5

1

1

4

7

12

Concórdia

1

2

5

1

1

4

7

12

Crato

1

2

5

1

1

4

7

12

Cuiabá

1

2

5

1

1

4

7

12

Guanambi (Antônio José Teixeira)

1

2

5

1

1

4

7

12

Iguatu

1

2

5

1

1

4

7

12

Inconfidentes

1

2

5

1

1

4

7

12

Januária

1

2

5

1

1

4

7

12

Machado

1

2

5

1

1

4

7

12

Manaus

1

2

5

1

1

4

7

12

Muzambinho

1

2

5

1

1

4

7

12

Rio do Sul

1

2

5

1

1

4

7

12

Rio Pomba

1

2

5

1

1

4

7

12

Rio Verde

1

2

5

1

1

4

7

12

Salinas

1

2

5

1

1

4

7

12

Santa Inês

1

2

5

1

1

4

7

12

Santa Teresa

1

2

5

1

1

4

7

12

São Cristovam

1

2

5

1

1

4

7

12

São Gabriel da Cachoeira

1

2

5

1

1

4

7

12

São João Evangelista

1

2

5

1

1

4

7

12

São Luis

1

2

5

1

1

4

7

12

São Vicente do Sul

1

2

5

1

1

4

7

12

Satuba

1

2

5

1

1

4

7

12

Senhor do Bonfim

1

2

5

1

1

4

7

12

Sertão

1

2

5

1

1

4

7

12

Sombrio

1

2

5

1

1

4

7

12

Sousa

1

2

5

1

1

4

7

12

Uberaba

1

2

5

1

1

4

7

12

Uberlândia

1

2

5

1

1

4

7

12

Urutaí

1

2

5

1

1

4

7

12

Vitória de Santo Antão

1

2

5

1

1

4

7

12

Uned Morrinhos (Urutaí)

 0

1

0

1

4

0

Uned Dois Vizinhos (Rio do Sul)

 0

1

0

1

4

 0

TOTAL

45

90

227

45

47

188

315

540

f)   Ministério da Educação, para distribuição nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001:

Cargo/Função

CD-1

CD-2

CD-3

CD-4

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

FG-6

QUANTIDADE

2

2

15

20

45

17

10

14

21

0