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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.305, DE 17 DE JULHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002
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Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 30 de setembro de 2002, serão integralmente anuladas naquela data.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 4.202, de 19 de abril de 2002.

Brasília, 17de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.2002