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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.369, de 11.9.2002
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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 4.231, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ............................................

I - ............................................

............................................

c) diárias - pessoal civil e militar, no caso da administração central do Ministério da Defesa;

............................................

§ 6o   O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2002