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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.238, DE 21 DE MAIO DE 2002.

Revogado pelo Dcreto nº 4.304, de 16.7.2002
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Dá nova redação aos arts. 9o e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Os arts. 9o e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º  A Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União." (NR)

"Art.  19.  O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2002