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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.182, DE 4 DE ABRIL  DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 5.143, de 2004

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Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.

        Art. 2o  São membros da Câmara de Política Econômica:

        I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

        II - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

        III - o Ministro de Estado da Fazenda;

        IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        V - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VI - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

        VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

        VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        X - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

        XI - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        XII - o Presidente do Banco Central do Brasil;

        XIII - o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

        XIV - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

        XV - o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

        XVI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2002

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