Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.142, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando a adoção, em 15 de janeiro de 2002, da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que considera que a empresa Ariana Afghan Airlines não é mais propriedade do Talibã, não é mais operada pelo Talibã e que seus bens e recursos financeiros não são controlados direta ou indiretamente pelo Talibã;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica terminada a proibição à abertura e funcionamento de escritórios da Ariana Afghan Airlines no território nacional.

        Art. 2o  As restrições, no território nacional, a trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibãs, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, determinadas pelo art. 1o do Decreto 3.267, de 30 de novembro de 1999, não mais se aplicarão à Ariana Afghan Airlines.

        Art. 3o  O disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo às demais determinações do Decreto no 3.755, de 19 de fevereiro de 2001.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5o Fica revogado o art. 6o do Decreto no 3.755, de 19 de fevereiro de 2001.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Augusto Sant-Brisson de Araujo Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  25.2.2002