Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.090, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3 o , da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 º   Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei n o 6.880, de 1980 , referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

        I - CORPO DA ARMADA

        Quadro de Oficiais da Armada (CA)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

        Capitães-de-Fragata - 1/15

        Capitães-de-Corveta - 1/20

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

        Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

        Capitães-de-Fragata - 1/15

        Capitães-de-Corveta - 1/20

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

        Capitães-de-Fragata - 1/15

        Capitães-de-Corveta - 1/20

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

        Capitães-de-Fragata - 1/15

        Capitães-de-Corveta - 1/20

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos (Md)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

        Capitães-de-Fragata - 1/15

        Capitães-de-Corveta - 1/20

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

        Capitães-de-Fragata - 1/10

        Capitães-de-Corveta - 1/15

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

        Capitães-de-Fragata - 1/10

        Capitães-de-Corveta - 1/15

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

        a) Quadro Técnico (T)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

        Capitães-de-Fragata - 1/10

        Capitães-de-Corveta - 1/15

        b) Quadro de Capelães Navais (CN)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

        Capitães-de-Fragata - 1/10

        Capitães-de-Corveta - 1/15

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

        Capitães-Tenentes - 1/10

        Primeiros-Tenentes - 1/20

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

        Capitães-Tenentes - 1/10

        Primeiros-Tenentes - 1/20

        Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002

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