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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.076, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Restabelece a vigência do Decreto no 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica restabelecida a vigência do Decreto no 83.259, de 8 de março de 1979, passando o item 116 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979, a vigorar com a seguinte redação:

"116 - Imóvel denominado Posto Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m² (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido Goiânia/Anápolis, na divisa com o CEASA-GO. Segue, daí, confrontando com o CEASA-GO, com o azimute verdadeiro de 83.07’l5" e distância de 1.131,28 metros, até o marco 02. Segue, daí, confrontando com o Sitio Ipê, com o azimute verdadeiro de 156.02’17" e distância de 624,25 metros, até o marco 03, cravado na margem direita do Córrego Retiro ou Ladeira. Segue, daí, margeando o referido córrego, confrontando com o RECANTO DAS MINAS GERAIS, FAZENDA LADEIRA, CONSTRUTORA PRATA E ANTÔNIO CARLOS RAMOS, com uma extensão de 2.135,73 metros, até o marco 04, cravado na sua mesma margem. Segue, daí, confrontando com a Chácara Retiro e a Construmil, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 275.41’41" e 230,60 metros, até o marco 05; 293.26’47" e 42,91 metros, até o marco 06. Segue, daí, confrontando com a CAESGO, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 35.35’25" e 65,76 metros, até o marco 07; 41.33’09" e 125,83 metros, até o marco 08; 323.24’41" e 509,56 metros, até o marco 09, cravado na margem direita da BR-153, sentido Goiânia/Anápolis. Segue, daí, margeando a referida rodovia no mesmo sentido com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 33.26’27" e 788,43 metros; 28.58’41" e 20,61 metros; 26.14’04" e 23,40 metros; 22.15’00" e 20,07 metros; 21.06’25" e 20,17 metros; 19.26’21" e 20,64 metros; 18.42’02" e 19,93 metros; 17.35’27" e 21,10 metros; 15.43’M" e 20,31 metros; 14.2 F30" e 21,49 metros; 11.46’20" e 20,05 metros; 11.37’41" e 20,06 metros; 10.53’17" e 20,53 metros; 08.19’54" e 20,39 metros; 07.27’52" e 20,55 metros; 06.23’29" e 21,49 metros; 05.28’38" e 20,40 metros; 04.52’51" e 20,18 metros; 02.54’44" e 19,88 metros; 00.50’09" e 20,43 metros; 359.13’02" e 20,13 metros; 358.56’49" e 21,00 metros; 357.20’30" e 30,16 metros; 355.54’49" e 25,18 metros; 353.59’15" e 19,60 metros, até o marco 01, marco inicial e passando pelos seguintes pontos digitalizados: d24, d23, d22, d2l, d20, d19, d18, d17, d16, d15, d14, d13, d12, d11, d10, d9, d8, d7, d6, d5, d4, d3, d2, d1; constituído de duas glebas - uma, com área de 108,8544 ha (cento e oito hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro, centiares), adquirida por doação feita pelo Estado de Goiás, conforme sua Lei no 229, de 8 de novembro de 1948, alterada pela Lei no 7.582, de 21 de novembro de 1972, e conforme o Decreto Federal no 75.148, de 27 de dezembro de 1974; e, a outra, com área de 12 alqueires goianos (58,08 ha - cinqüenta e oito hectares e oito ares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona Imobiliária de Goiânia sob o no 17.273, de 9 de janeiro de 1948, de propriedade da União. Avaliado em CR$ 5.315.954,00, moeda da época, março de 1979." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002