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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010

Altera o Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 1o do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1o  Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)

        Art. 2o  O Anexo ao Decreto no 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"A N E X O

ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 1o  A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2o  A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

..........................................................................." (NR)

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.11.2001