Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I , II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.286

1.286

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO

15.000

15.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO

9.230

9.230

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR

3.300

500

3.800

30000 MIN. DA JUSTIÇA

5.000

5.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

195

6.240

6.435

36000 MIN. DA SAÚDE

- Estratégico

- Demais

3.780

1.000

2.780

6.220

6.220

10.000

1.000

9.000

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

6.000

6.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

19.000

19.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

8.350

8.350

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

- Estratégico

- Demais

2.042

778

1.264

2.547

308

2.239

4.589

1.086

3.503

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

6.000

6.000

52000 MIN. DA DEFESA

110

110

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

49.000

49.000

TOTAL

19.063

124.737

143.800

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOVEMBRO

ATÉ DEZEMBRO

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

16.286

16.286

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

116.230

116.230

28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COM. EXTERIOR

3.800

3.800

30000 MIN. DA JUSTIÇA

5.000

5.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.435

6.435

36000 MIN. DA SAÚDE

9.000

9.000

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

6.000

6.000

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

19.000

19.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

8.350

8.350

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

3.503

3.503

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

6.000

6.000

52000 MIN. DA DEFESA

110

110

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

49.000

49.000

PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS

2.086

2.086

TOTAL

250.800

250.800

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

REDUÇÃO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001)

REDUÇÃO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOVEMBRO

ATÉ DEZEMBRO

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

57.000

57.000

TOTAL

57.000

57.000

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Não remover!