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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.000, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001

(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de 20.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA

 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 4

3

FCT 5

4

FCT 6

4

FCT 7

4

FCT 8

5

FCT 9

5

FCT 10

6

FCT 11

6

FCT 12

7

FCT 13

7

FCT 14

8

FCT 15

11

TOTAL

70