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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.999, DE 5  DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.010, de 12.11.2001

Acresce parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.11.2001