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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.973, DE 17  DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5o e no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  A organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação, classificação e o salário de cada nível são os constantes dos Anexos a seguir:

        I - Anexo I, Especialista em Saúde – Área Médico-odontológica;

        II - Anexo II, Especialista em Saúde – Área Complementar; e

        III - Anexo III, Técnico em Saúde.

        Art. 2o  As atribuições a que se refere o art. 5o da Lei no 10.225, de 2001, são as constantes do Anexo IV deste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.2001

ANEXO I

TABELA DE SALÁRIO

ESPECIALISTA EM SAÚDE – ÁREA MÉDICO-ODONTOLÓGICA

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

VALOR (EM R $)

Médico

 

Odontólogo

D

20

4.435,50

19

4.289,13

18

4.147,59

17

4.010,72

16

3.878,37

C

15

3.680,57

14

3.559,11

13

3.441,66

12

3.328,09

11

3.218,26

B

10

3.054,13

09

2.953,34

08

2.855,88

07

2.761,63

06

2.670,50

A

05

2.534,30

04

2.450,67

03

2.369,80

02

2.291,60

01

2.215,98

ANEXO II

TABELA DE SALÁRIO

ESPECIALISTA EM SAÚDE – ÁREA COMPLEMENTAR

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

VALOR (EM R $)

Enfermeiro

Farmacêutico

Psicólogo

Assistente Social

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Fisioterapêuta

D

20

4.095,88

19

3.963,21

18

3.834,84

17

3.710,63

16

3.590,45

C

15

3.407,33

14

3.296,97

13

3.190,18

12

3.086,85

11

2.986,87

B

10

2.834,54

09

2.742,73

08

2.653,89

07

2.567,93

06

2.484,76

A

05

2.358,03

04

2.281,66

03

2.207,75

02

2.136,24

01

2.065,80

ANEXO III

TABELA DE SALÁRIO

TÉCNICO EM SAÚDE

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

VALOR (EM R $)

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico de Gesso

Técnico de Necropsia

Técnico em Hemoterapia

Técnico de Medicina Nuclear

Técnico de Função Pulmonar

Técnico de Cito e Histologia

Técnico em Eletroencefalografia

Técnico em Atividades Hospitalares

Técnico em Higiene Dental

 

D

20

1.913,04

19

1.849,91

18

1.788,87

17

1.729,83

16

1.672,75

C

15

1.587,44

14

1.535,05

13

1.484,40

12

1.435,41

11

1.388,04

B

10

1.317,25

09

1.273,78

08

1.231,75

07

1.191,10

06

1.151,79

A

05

1..093,05

04

1.056,98

03

1.022,10

02

988,37

01

956,52

ANEXO IV

TABELA I – ATRIBUIÇÕES DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE - ÁREA MÉDICO-ODONTOLÓGICO

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO

Atendimento ambulatorial, atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e prescrições descritas em prontuário médico, resposta à pareceres especializados solicitados por outras clínicas, interpretação de exames complementares desde básicos aos de alta complexidade, realização de emissão de laudos de exames complementares inerentes à sua especialização médica, participar de escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter de emergência, quando acionado pelo Chefe de Equipe daquele setor, exercer todas as atividades inerentes à especialidade e ao emprego que for designado, cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefe do Departamento de Medicina do HFA, comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado, participar quando solicitado de Comissões de Controle de Infeção Hospitalar, Prontuário Médico, Ética Médica e outras necessárias à Instituição. Nos casos de especialidades cirúrgicas: além das atividades acima, deverá realizar procedimentos cirúrgicos em nível ambulatorial, emergencial e eletivo, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré e pós operatório dos pacientes, e revisões ambulatoriais subseqüentes. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à sua especialidade.

ODONTÓLOGO

Atendimento ambulatorial, atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e prescrições descritas em prontuário médico, resposta à pareceres especializados solicitados por outras clínicas, interpretação de exames complementares básicos, participar das escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter de urgência, quando acionado pelo Chefe de Equipe daquele setor, exercer todas as atividades e procedimentos inerentes à especialidade e ao emprego que for designado, cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefe do Departamento de Medicina e Chefe da Odontoclínica do HFA, comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado, participar quando solicitado de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário Odontológico, Ética Odontológica e outras necessárias à Instituição. Nos casos de especialidades cirúrgicas: além das atividades acima, deverá realizar procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial e eletivo, de pequeno e médio porte, devendo acompanhar todo o quadro pré e pós operatório dos pacientes, e revisões ambulatoriais subseqüentes. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado, desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade.

TABELA II – ATRIBUIÇÕES DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE – ÁREA COMPLEMENTAR

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO

Exercer atividades de Enfermeiro na Unidade Assistencial de Enfermagem, no Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades de Internações e demais setores do Hospital. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade.

FARMACÊUTICO

Atuação em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive Banco de Sangue. Contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica, controle de antibióticoterapia, preparo de nutrição parenteral, farmacovigilância, quimioterapia e farmacotécnica. Participar de escalas de serviços durante expedientes normais, noturno, finais de semana e feriados na Farmácia Hospitalar e/ou laboratórios clínicos, com atividades inerentes à profissão farmacêutica e ao emprego que for designado. Comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à sua especialidade. Cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção e Departamento de Medicina do HFA.

PSICÓLOGO

Atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de grupo); visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em atendimento `as solicitações de outras clínicas; aplicação, correção e interpretação de testes psicométricos; elaboração de pareceres internos e externos; elaboração de psicodiagnósticos. Aplicar, corrigir e analisar testes psicométricos, o teste Raven-(Escala Geral), o teste MMPI (Inventário Multifásico Minesota de Personalidade) e o teste de Zulliger. Cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefia de Medicina do HFA: comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à sua especialidade.

ASSISTENTE SOCIAL

Execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público interno e externo), identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade. Contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; assistir ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso; acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; e exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade.

NUTRICIONISTA

Exercer atividades na área hospitalar, referente à atendimentos a pacientes internados (DIETOTERAPIA) e atendimento à pacientes em ambulatórios, produção de alimentos tanto para população sadia, quanto para indivíduos enfermos, trabalhos relativos a educação alimentar e demais atividades inerentes à especialidade. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver atividades de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbios de voz, da fala, trocas de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, realização de exames audiométricos e demais atividades inerentes a profissão. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a sua especialidade.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando a recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital. Mesmo que possuidor de formação ou especialização, deverá atuar também em outras áreas, quando de interesse do HFA. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes à sua especialidade.

TABELA III – ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS EM SAÚDE

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE

ENFERMAGEM

Participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico; auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas, executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Odontologia, Ambulatório e demais setores do HFA; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

TÉCNICO DE

LABORATÓRIO

Execução de tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos a coleta, transporte de materiais biológicos, de terminações, dosagens e análises microbiológicas, bacterioscópicas, físicas e químicas em geral para fins de diagnóstico complementar e outras atividades relacionadas com o emprego no Laboratório de Análises Clínicas, Hematologia e Hemoterapia, LAC-UTI, Anatomia Patológica, LAC-EMERGÊNCIA e demais setores do Hospital. Participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

TÉCNICO EM

RADIOLOGIA

Conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados. Realizar exames de tomografia computadorizada. Operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle. Encaminhar os exames realizados ao médico radiologista para fins de laudo. Coordenar, quando em função de supervisor, o serviço e distribuição de exames pelos demais técnicos. Participar de plantões diurnos e noturnos e atividades diárias. Realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e da Emergência. Realizar exames em aparelhos móveis nos pacientes internados nas diversas clínicas e UTI; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO DE

GESSO

Aplicação de engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, aplicação de técnicas de tração esquelética e cutâneas; organizar a sala de gesso; cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso; remover pacientes engessados; confeccionar cunha e janela no gesso; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO DE

NECRÓPSIA

Recepção e liberação de corpos; aplicação das técnicas de formolização, embalsamento e necropsia; preparar a sala de necropsia, bem como colocar e retirar corpos da mesa de necropsia; auxiliar o Patologista anotando as descrições macroscópicas evidenciadas durante a clivagem das biópsias e peças operatórias e necropsias; organização e limpeza da sala de clivagem e necropsia; organizar os materiais de exames obedecendo critérios pré-definidos; verificar se todo material biológico está acondicionado em formol e em recipientes adequados; separar, preparar e encaminhar materiais biológicos destinados à incineração; manutenção e limpeza de equipamentos; vidrarias e utensílios das salas de clivagem e necropsia; guarda e gerenciamento de materiais de consumo; operar equipamentos como serra para crânio, câmaras frigoríficas, instrumental cirúrgico, mesa de necropsia, descalcificador ósseo e equipamentos de proteção individual. Participar de escalas de sobreavisos e plantões dos serviços de Anatomia Patológica, quando necessário, exercer todas atividades inerentes ao emprego que ocupa, cumprir as rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefia do Departamento de Medicina do HFA e Chefia do Serviço de Anatomia Patológica, comparecimento às reuniões de rotina e administrativas quando convocado; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO EM

HEMOTERAPIA

Nas cirurgias eletivas: Controlar os pedidos de reserva de sangue, verificar os grupos sangüíneos, observar estoques e se necessário solicitar ao Hemocentro. Nas transfusões: Receber as solicitações, coletar amostra do paciente, realizar as provas de compatibilidade com o soro, realizar transfusões nos andares, na Emergência, no Centro Cirúrgico e na UTI. Participar do recebimento da amostra, participar da rotina diária, participar de plantões podendo ser no período noturno ou diurno; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO EM

MEDICINA NUCLEAR

Experiência com manipulação de radiosótopos, radiofarmacos, doses utilizadas em cada modalidade de exame. Realizar exames em Medicina Nuclear (cintilografias). Manipular radiosótopos e radiofármacos e preparar doses específicas para cada exame. Encaminhar os exames realizados para o médico a fim de emitir o laudo. Controlar filmes, eventuais perdas e registrar o movimento de exames diários para fins estatísticos e de controle. Executar tarefas semelhantes. Aplicação do conhecimento dos protocolos de realização de cada exame, controle de qualidade da Gamacâmara e do curiômetro, entendimento sumário da aplicação dos mesmos e contribuir com procedimentos de enfermagem (punção venosa, imobilização de paciente); exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO DE

FUNÇÃO PULMONAR

Calibração dos equipamentos de função pulmonar; realização de provas de função pulmonar (espirometria, volume residual, difusão pulmonar, gasometria arterial, testes de distribuição da ventilação, testes de exercício); exames de oximetria diurna e noturna e polissonografia; digitação de laudos. Participação em escalas de serviço e exercício em todas as atividades inerentes à função. Cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Departamento de Medicina e Clínica Pneumológica; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

TÉCNICO DE

CITO E

HISTOLOGIA

Aplicação das técnicas de: inclusão e cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia de congelação, colorações especiais e rotina, arquivo de blocos e lâminas de exames, preparação de corantes, montagem de lâminas, processamento de materiais para citologia e histologia, centrifugar líquidos, realizar esfregaços de materiais de exames de citologia, manutenção e limpeza de equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório, guarda e gerenciamento de materiais de consumo, operar equipamentos como processadores automático de tecidos, centrífugas, micrótomos, criostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas. Participar de escalas de sobreavisos e plantões do serviço de Anatomia Patológica, quando necessário, exercer todas as atividades inerentes ao emprego que ocupa, cumprir as rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefia do Departamento de Medicina do HFA e Chefia do Serviço de Anatomia Patológica, comparecimento às reuniões de rotina e administrativas quando convocado; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

TÉCNICO DE

ELETROENCE-FALOGRAFIA

Atender pacientes portadores de requisição ou prescrição médica de exame eletroencefalográfico; preparar os pacientes de acordo com as normas técnico-auxiliares usuais e regulamentares para o exame requisitado ou prescrito; preparar a aparelhagem e controlar seu funcionamento durante todo exame; submeter à revisão do médico responsável o demonstrativo gráfico do exame efetuado e colaborar na sua interpretação de acordo com os conhecimentos profissionais que lhe são exigidos; registrar em formulários próprios os trabalhos executados; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.

TÉCNICO EM

ATIVIDADES HOSPITALARES

Preparar e manter de forma organizada a documentação da unidade; coordenar junto ao serviço de arquivo médico estatístico (SAME) as ações para perfeita elaboração da documentação médica dos pacientes em ordem; providenciar a regularização da internação do paciente; providenciar o preenchimento de nota de serviço para cobrança pela SCNH; entregar o aviso de alta devidamente preenchido ao paciente ou acompanhante; digitar relatórios médicos e de enfermagem; atender o público interno e externo; coletar dados estatísticos médicos; faturar contas hospitalares; emitir cobrança e recobrança; encaminhar, buscar, guardar e prover a clínica com impressos e material necessário; providenciar recebimento encaminhamento e arquivamento de todo o expediente referente a clínica; executar atribuições inerentes às atividades de informática; secretariar nas diversas atividades clínicas e serviços do HFA. Realizar após treinamento exames complementares através de métodos gráficos. Organizar, arquivar e desarquivar a documentação do setor de lotação. Exercer funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver outras atividades administrativas de acordo com a conveniência do serviço. Executar atividades diversas inerentes ao emprego.

TÉCNICO EM

HIGIENE DENTAL

Preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer a tomada, revelar e montar radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; executar adicionalmente tarefas administrativas de acordo com a necessidades da clínica; executar o processamento, limpeza e manutenção de todo o material e equipamento de uso odontológico. Marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário.

*