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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.960, DE 10  DE OUTUBRO  DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.204, de 23.4.2002
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá conceder registro especial a medicamentos genéricos, com o fim de estimular sua adoção e uso no País.

............................................................................" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.10.2001