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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001     (Vigência)

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Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de 2001, o Código 8406.81.00.

        Art. 2o  Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

8516.79.90

Ex 01 - Chuveiro elétrico

10

        Art. 3o  Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.6.2001

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