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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.844, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; e um DAS 101.5, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.

Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.2001

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

3

19,56

DAS 101.5

4,94

1

4,94

TOTAL

4

24,50