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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 8.741, de 2016

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Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite – CISCOMIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1o  O art. 4o do Decreto no 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o  O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.2001