Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.802, DE 23 DE ABRIL DE 2001

Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA :

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

Brasília, 23 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 24.4.2001

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