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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.783, DE 5 DE ABRIL DE 2001.
| (Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFicam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 5 de abril de 2001; 180
ºda Independência e 113ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro ParetneEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.4.2001
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
2
9,88
DAS 101.3
1,24
1
1,24
DAS 102.5
4,94
3
14,82
DAS 102.4
3,08
7
21,56
DAS 102.2
1,11
4
4,44
DAS 102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
19
53,94