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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.741, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.364, de 6.9.2002
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Altera a redação do art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001