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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 2.904 de 1998)

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1998