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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.943, de 1999

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Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Diretoria é composta por:

I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial;

II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998