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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.601, DE 22 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.681, de 1998

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.3, seis DAS 101.1 e dez DAS 102.4;

        II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2.

        Art. 2º O art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .........................................................................

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a assistência técnica e a extensão rural, com vistas a subsidiar a formulação das políticas agrícolas e agrárias;

II - contribuir para a interiorização e execução de políticas de interesse do Governo Federal, no âmbito do desenvolvimento rural, quando voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III - apoiar iniciativas dos Estados e Municípios que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar;

IV - promover a modernização dos processos de trabalho atualmente utilizados pelos extensionistas rurais, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural;

V - promover ações de apoio à profissionalização dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;

VI - elaborar programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como promover e avaliar sua execução, inclusive das ações decorrentes de acordos de empréstimos internacionais;

VII - apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de projetos de pesquisa que visem suprir demandas de tecnologia agropecuárias dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;

VIII - promover e acompanhar a operacionalização do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER." (NR)

        Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 1.784, de 1996, para a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. .5º Ficam revogados os Decretos nºs 2.418, de 15 de dezembro de 1997, 2.333, de 1º de outubro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

        Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Ailton Barcelos Fernandes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1998

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